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Como funciona uma LCI, aplicação de renda fixa isenta de IR?

Letra de Crédito Imobiliário assemelha-se ao CDB

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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2012 às 08h47.

Dúvida do internauta: O que são as Letras de Crédito Imobiliário (LCI)? Como funciona este tipo de aplicação?

Resposta de Beto Veiga*:

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de crédito. Assemelha-se a um Certificado de Depósito Bancário (CDB) e é uma forma de captar recursos por parte de determinadas instituições financeiras ou outras empresas autorizadas a emitir este papel.

Embora algumas instituições tenham emitido o papel sem seguir esta regra, só pode fazer a emissão da LCI quem possui crédito imobiliário, que serve de garantia adicional para o título. 

Sendo o montante investido inferior a 70.000 reais, há a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Para as pessoas físicas, a vantagem da LCI é a isenção do Imposto de Renda, o que possibilita, se você ficar atento, uma taxa de remuneração superior a de outras opções, tais como o CDB. O que se dá, na prática, é que a instituição divide a isenção do imposto entre ela e você.

Você faz ideia do motivo pelo qual o banco paga 98%, ou 100% do DI em um CDB e não faz o mesmo com a LCI? O banco sabe que você não paga o imposto, e divide este ganho tributário.

Há alguns cálculos para chegar ao valor equivalente do CDB, que pode ser visto com base na expressão que vou colocar abaixo, mas antes disso, vamos ver a tributação dos CDB e dos títulos públicos:

Aplicações em prazos de até 180 dias são tributadas a 22,5% sobre o ganho. De 181 a 360 dias a alíquota sobre para 20%; de 361 a 720 dias, 17,5% e, com mais de 720 dias, a alíquota é de 15%. 

Para chegar ao percentual equivalente, use a seguinte fórmula:

% DICDB* = % DILCI / (1 – ALIR) 

% DILCI é o percentual do DI pago em uma LCI
% DICDB é o percentual do DI pago em um CDB para que ele equivalha a uma LCI
ALIR é a alíquota do IR em termos de fator (22,5% = 0,225, 20% = 0,2, e por aí vai)

Atenção: Se houver o resultado for equivalente a 112,5% do DI, por exemplo, não quer dizer que estamos ganhando 112,5% do DI. De fato, você está ganhando 90% do DI. Não mais que isso. Como já enfatizei algumas vezes, em vez de pagar algo próximo de 100% do DI, o banco paga em torno de 90%. Por isso, exija e negocie uma taxa maior.

Outro cuidado que se tem que ter com os investimentos em LCI diz respeito à liquidez. A LCI não tem liquidez diária, isto é, os valores investidos não podem ser resgatados a qualquer tempo. Certifique-se das condições antes de investir. Mais ainda, se o valor a aplicar for inferior à garantia de 70.000 reais, faça uma cotação em outros bancos para buscar melhores taxas de remuneração.

*Beto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília, ex-funcionário do Banco Central e consultor de valores mobiliários registrado na CVM. É autor dos livros “O Essencial sobre o Tesouro Direto” , “Tudo sobre CDB”, além do Blog "Beto Veiga - finanças desvendadas" e "Case com seu banco com separação de bens".

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