Segunda parcela do décimo terceiro chega com desconto do IR e INSS, conforme a faixa salarial (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Publicado em 28 de novembro de 2025 às 14h25.
O décimo terceiro salário começou a cair na conta, mas o valor final não será integral. A segunda parcela, paga até o fim de dezembro, sofre o desconto do Imposto de Renda com alíquota exclusiva na fonte, seguindo as faixas salariais e reduzindo o valor recebido por quem está acima da faixa de isenção.
Para escolher a alíquota de desconto do IR no décimo terceiro é preciso considerar o salário líquido, após o débito referente ao INSS. Veja como funciona a tributação, quem paga e como estimar o valor do desconto.
O décimo terceiro salário dos trabalhadores que recebem acima de R$ 2.428,80 terão o mesmo desconto que foi realizado ao longo do ano. Da mesma forma que acontece nos outros salários, a redução não é fixa e respeita a alíquota estabelecida para cada faixa de valor paga.
No entanto, o valor referente ao IR será debitado apenas na segunda parcela.
O valor do décimo terceiro é calculado com base no salário bruto recebido no mês de dezembro, que deve ser dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. A primeira parcela é um adiantamento, por isso não tem descontos e corresponde a 50% deste valor.
Na segunda parcela, é descontado o percentual referente à contribuição com o INSS e do IR.
O percentual de desconto varia de acordo com a faixa salarial paga. Confira abaixo a alíquota de desconto do IR.
O valor de desconto do imposto vai mudar conforme o salário e o tempo de permanência do trabalhador na empresa.
Vale lembrar que a faixa salarial considera o salário após a dedução do INSS. Por exemplo, um salário de R$ 3.000 com desconto de R$ 253 referente ao serviço resulta em R$ 2.747,00. Desta forma, embora o salário líquido fosse resultar no desconto de 15%, o desconto encaixa essa remuneração na alíquota de 7,5%.
Por exemplo, considerando um salário de R$ 2.826,65 para um contribuinte que permaneceu no emprego por 12 meses.
Assim, a primeira parcela será de R$ 1.413,32, sem descontos. A segunda parcela recebe o desconto de 7,5% (R$ 24,71) referente ao IR e de 12% (R$ 238,02) para o INSS. Desta forma, a segunda parcela será de R$ 1.150,60.
Outro caso possível, é um trabalhador que recebe R$ 3.000, mas trabalhou apenas 4 meses.
Aqui, a primeira parcela será de R$ 500, também sem descontos. Devido ao desconto do INSS, esse salário também tem desconto de 7% do IR. Ou seja, a segunda parcela, após todos os descontos, será de R$ 205,03.
Da mesma forma que acontece com o Imposto de Renda, o INSS será descontado do décimo terceiro na segunda parcela, conforme o desconto proporcional a faixa salarial.
Confira as alíquotas para cada salário.
Trabalhadores que recebem até R$ 2.428,80 estão isentos de desconto do IR no décimo terceiro. Esse valor vale para o salário completo ou para casos em que o valor líquido após o desconto do INSS não supera este montante.
Por exemplo, um salário bruto de R$ 2.430 sofre desconto de R$ 197,52 referente aos 9% do INSS. Desta forma, o valor líquido é de R$ 2.232,48 e o trabalhador fica abaixo do valor mínimo para contribuição.
Devido à tributação exclusiva que incide no décimo terceiro, ele não é somado aos rendimentos anuais para cálculo do Imposto de Renda.
Na ficha disponível para declaração anual (DIRPF), o décimo terceiro salário e o imposto descontado dele devem ser preenchidos na seção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
O prazo final para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro para quem possui registro de emprego de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é nesta sexta-feira, 28.
A segunda parcela — com as devidas deduções — deve ser paga até 20 de dezembro.