Casal conversa em mesa de restaurante: Segundo especialista, na união estável é aplicado o regime da comunhão parcial de bens (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h39.
Dúvida da internauta: Vivo em uma união estável há 11 anos. Temos um filho juntos e mais três de relacionamentos anteriores, dois dele e um meu. Neste período, adquirimos uma casa e um carro que está no nome dele e um apartamento que está no meu nome. Como ficaria a situação dos nossos filhos em uma suposta separação?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Em relação à condição de moradia e guarda dos filhos, os menores deverão ficar sob a guarda dos seus respectivos pais biológicos, ou seja, você ficará com a guarda do filho que teve antes da união e seu companheiro com a guarda dos dois filhos dele também estranhos à união.
No que diz respeito ao filho que vocês tiveram juntos, ambos continuarão com a guarda dele, o que chamamos de guarda compartilhada. Nesse caso, vocês deverão cuidar e zelar pelo bem-estar e segurança da criança conjuntamente. E na falta de um acordo entre vocês, poderá ser realizada, em juízo, a estipulação de uma regulamentação para visitas e revezamento de moradia que garanta à criança o convívio com ambos os pais, o que é recomendável para um desenvolvimento saudável.
Agora, em relação ao patrimônio do casal, as crianças em nada influenciarão caso ocorra o rompimento da sua união com o seu companheiro. O que poderá vir a acontecer será a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da união entre vocês já que o Código Civil Brasileiro determina que na união estável seja aplicado o regime da comunhão parcial de bens.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.