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Como fazer uma declaração retificadora do imposto de renda

Retificação permite corrigir erros da Declaração de Ajuste Anual de 2013 e dos cinco anos anteriores


	A retificação é feita  dentro do próprio programa em que foi elaborada a declaração a ser corrigida
 (Iva Villi/Stock.xchng)

A retificação é feita  dentro do próprio programa em que foi elaborada a declaração a ser corrigida (Iva Villi/Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 15 de abril de 2013 às 17h16.

São Paulo - O caminho para corrigir erros cometidos tanto na Declaração do IR deste ano, quanto nas dos cinco anos anteriores, é a retificação da declaração do imposto de renda.

Para fazer a retificação, o contribuinte deve entrar no próprio programa em que foi elaborada a declaração original a ser corrigida e selecionar a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração voce deseja fazer?". Em seguida, basta informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar a informação que deve ser corrigida.

Como a Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás - mesmo que elas constem como processadas -, é recomendável que o contribuinte faça a retificação sempre que constatar alguma informação incorreta declarada nos últimos cinco anos. Isso evita que ele caia na malha fina.

Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), afirma que a retificação é uma aliada do contribuinte, mas se ela ocorrer repetidas vezes, isto pode chamar a atenção do Fisco. "É saudável fazer a retificadora porque o contribuinte vai ao encontro do Fisco para solucionar um erro. É possível fazer a retificação milhões de vezes, mas quem faz muitas retificações pode chamar atenção e cair na malha fina", diz.

Caso a retificação seja feita depois do dia 30 de abril, prazo final para entrega da declaração, o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Já quem fizer a retificação dentro do prazo terá direito a essa mudança. Mas, ao alterar o modelo, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Juliana Fernandes, especialista em IR da MG Contécnica Consultoria & Contabilidade, explica que se a declaração ficar retida na malha fina, não é possível fazer a retificação. Por isso, o ideal é que as correções sejam realizadas antes do prazo final da entrega do IR. “Muitos deixam para colocar algumas informações na última hora, ou depois do prazo de entrega. E como tudo está muito informatizado, dois dias depois do prazo final a Receita já começa o cruzamento de dados, e o contribuinte pode cair na malha fina antes de fazer a retificação”, comenta.

Os principais erros

Em 2012, o erro que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos, responsável pela retenção de 69,12% das declarações. Em seguida, os principais erros na declaração foram relacionados às despesas médicas, com 11,56% das retenções. 

Outros problemas que costumam levar o contribuinte à malha fina são a digitação incorreta do valor de IR retido na fonte ou de INSS descontado dos rendimentos. Além da omissão de declaração de outras rendas, como aluguel de imóveis, a renda de um dependente ou a pensão alimentícia. Pais que declaram filhos como dependentes, por exemplo, e não informam que eles receberam bolsas de estágio podem cair na malha fina.

Algumas dicas para não cair na malha fina são organizar a documentação ao longo do ano, reunindo contratos de compra e venda de imóveis e carros, recibos médicos e de gastos com educação. O contribuinte também não deve se esquecer de lançar todos os rendimentos dos dependentes e receitas com aluguéis.

Quem teve ganho de capital na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis.


Como checar se você caiu na malha fina

Quem não teve a declaração liberada até dezembro do ano passado, com ou sem imposto a restituir, deve realizar a consulta no site da Receita para se certificar de que não caiu na malha fina. 

Para verificar a situação da sua declaração, basta acessar o site da Receita Federal. Quem tiver a declaração retida pode verificar o extrato da declaração e as pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para isso, é preciso cadastrar um código de acesso no próprio site da Receita.

A Receita também disponibiliza aplicativos para tablets e smartphones para a consulta a declarações e situação cadastral no CPF. Pelos aplicativos é possível consultar o resultado da restituição das declarações entregues desde 1999, verificar a situação cadastral da inscrição CPF na base da Receita e consultar o serviço de orientações sobre restituição de IR.

Para baixar o aplicativo para o sistema Android clique aqui, e para fazer o download do aplicativo para o sistema iOS, clique aqui.

Multas

Cair na malha fina não significa que o contribuinte precisa pagar multa. Na maioria dos casos é preciso apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não tiver sido quitado dentro do prazo. Se o contribuinte não receber nenhuma notificação da Receita, essa multa será de 20% sobre o valor do imposto.

Quando a Receita notifica o contribuinte sobre a pendência, o que costuma demorar um pouco para acontecer, a multa já passa a ser de 75%. Especialistas explicam, no entanto, que a multa depende do motivo da inconsistência. Se for um erro de centavos no imposto a pagar, por exemplo, dificilmente a multa chegará aos 75%. 

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