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Como fazer uma Declaração Final de Espólio?

Especialistas em Imposto de Renda explicam como elaborar uma Declaração Final de Espólio após a morte de um familiar


	Computador: Declaração Final de Espólio é feita no mesmo programa da Declaração de IR convencional
 (Thinkstock/michal-rojek)

Computador: Declaração Final de Espólio é feita no mesmo programa da Declaração de IR convencional (Thinkstock/michal-rojek)

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Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2016 às 18h28.

Dúvida do internauta: Minha mãe, que era casada em comunhão total de bens com meu pai, faleceu em dezembro de 2014 e era dependente do meu pai no Imposto de Renda. Foi realizado o seu inventário, cuja decisão judicial de partilha saiu em maio de 2015, ficando meu pai como meeiro e, naturalmente, eu e meus irmãos como herdeiros. Nesse caso, teremos que fazer a Declaração Final de Espólio de minha mãe? Quem deve realizar a declaração? Ela funciona como uma Declaração de IR normal?

Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*: 

Sim. A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada por meio do programa IRPF 2016 e ela é diferente da declaração normal. O inventariante será o responsável pelo preenchimento e pela sua transmissão à Receita Federal.

Quando o programa IRPF 2016 for aberto, deverá ser selecionada a Declaração Final de Espólio e informado o nome e CPF da sua mãe. Na ficha “Espólio” são informados os dados do inventariante (nome, CPF e endereço), a data do óbito, as informações do cônjuge e os dados da decisão judicial (nº do processo, identificação da vara cível, comarca, UF, data da decisão judicial da partilha e do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha).

Na ficha “Herdeiros/Meeiro” devem ser relacionados o CPF e os nomes dos herdeiros (o seu e dos seus irmãos) e do meeiro (seu pai).

Na ficha “Bens e Direitos” deverão ser informados todos os bens da sua mãe e o percentual destinado a cada um dos herdeiros e do meeiro (existe uma ficha auxiliar para relacioná-los com o percentual).

A transferência do bem poderá ser feita pelo valor que ele era informado na declaração do seu pai ou pelo valor de mercado. Optando pelo valor de mercado, a diferença entre o valor pelo qual ele era declarado e o valor atualizado constitui ganho de capital, tributável à alíquota de 15%. Nesse caso, o programa Ganho de Capital 2015 deve ser preenchido e os dados devem ser exportados para a Declaração Final de Espólio. 

Veja mais detalhes sobre como declarar seu IR no Guia IRPF 2016 de EXAME.com.

*Thomson Reuters é o provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais. O papel central da empresa é combinar o conteúdo relevante, a tecnologia e o conhecimento humano necessários para que os principais tomadores de decisões encontrem respostas confiáveis que respaldem suas decisões mais importantes.

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