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Como faço para declarar como autônomo?

A dúvida: devo recolher pelo Carnê Leão? Como declaro serviços prestados para pessoas físicas e jurídicas?

Home office (sxc.hu)

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Da Redação

Publicado em 26 de março de 2012 às 14h00.

Dúvida do internauta: Sou autônomo e presto serviços para pessoa física e jurídica. Como declaro esses serviços prestados? Devo recolher Carnê Leão?

Resposta de especialistas do

Está sujeita ao recolhimento mensal obrigatório por meio do Carnê Leão a pessoa física que receber rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte – tais como serviços a outras pessoas físicas – bem como rendimentos decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis ou ainda provenientes do exterior. O recolhimento do IR deve ser efetuado mensalmente pelo próprio contribuinte, em DARF, com o código 0190.

O rendimento auferido de pessoa física deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Se for recebido de pessoa jurídica, informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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