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Como eu transfiro o financiamento de um imóvel para outra pessoa?

O especialista em crédito imobiliário Marcelo Prata responde dúvida de leitor sobre financiamento de imóveis. Envie você também as suas perguntas

Mulher com dúvida: processo de transferência tem de ter anuência do banco no qual ele está financiado (SIphotography/Thinkstock)

Mulher com dúvida: processo de transferência tem de ter anuência do banco no qual ele está financiado (SIphotography/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 15 de setembro de 2018 às 07h00.

Última atualização em 15 de setembro de 2018 às 07h00.

Tenho um imóvel em meu nome. Como faço para passá-lo para o nome de outra pessoa? A casa ainda não está quitada. Quero apenas transferir o financiamento.

Resposta de Marcelo Prata*

Embora você seja o comprador no contrato de financiamento, o imóvel pertence ao banco. Por conta disso, a instituição financeira tem de concordar com qualquer operação de transferência do financiamento ou venda.

Na prática o que acontecerá é que a pessoa em nome de quem ficará o financiamento irá realizar uma operação de compra do imóvel. Para isso, é necessário não só aprovar um novo financiamento, como também recolher os impostos devidos e arcar com os custos envolvidos, como taxas cobradas pelo cartório e o banco.

Caso esse novo comprador opte por realizar o financiamento no mesmo banco que você, o processo tende a ser mais simples e rápido. Mas, se preferir realizar esse processo em outro banco, isso exigirá alguns trâmites adicionais, como o novo banco quitar o financiamento com o banco atual, o que irá gerar alguns procedimentos burocráticos e trabalhosos.

Seja qual for a opção do novo comprador, é importante que esse processo aconteça conforme os procedimentos do banco onde o imóvel está sendo financiado. Em nenhuma hipótese recomendo que essa “transferência” aconteça de maneira informal, mediante algum contrato firmado somente entre você e a outra pessoa.

Esse modelo, conhecido no mercado como “contrato de gaveta”, não tem valor jurídico perante o banco e oferece riscos tanto para você quanto para quem está “assumindo” o financiamento.

Já ouvi pessoas que adotaram esse modelo se justificarem dizendo que o novo comprador não havia conseguido aprovar o crédito, ou que não tinha renda suficiente para aprovar o financiamento no banco. Por estes motivos, concordaram em seguir a negociação dessa forma.

A questão é que se a pessoa não conseguiu aprovar o financiamento, que garantias você tem de que ela pagará as prestações em dia? Lembre-se que é o seu nome que continuará constando no contrato de financiamento, e qualquer problema com o contrato recairá sobre você.

Para o novo comprador o risco é ainda maior, uma vez que, mesmo que ele tenha alguma procuração outorgada por você, no caso de morte ou qualquer outro problema jurídico, como divórcio, execuções e outros, elas poderão recair sobre o imóvel. Ou seja, requerer a propriedade após a quitação do financiamento pode se transformar em uma dor de cabeça sem tamanho.

*Marcelo Prata é especialista em crédito imobiliário e fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br

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