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Como economizar e evitar problemas na cerimônia de casamento

Cartilha do Procon-SP orienta consumidor a se precaver para não ter surpresas negativas no grande dia

Contratos extremamente detalhados dão ao consumidor a segurança de exigir restituição em caso de não cumprimento de cláusulas (Flickr)

Contratos extremamente detalhados dão ao consumidor a segurança de exigir restituição em caso de não cumprimento de cláusulas (Flickr)

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Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2011 às 19h21.

São Paulo - Tradicionalmente, falar de casamento é tratar de gastos. E o início da vida em comum não poderia ser mais dispendioso, especialmente para aqueles que optam por celebrar a data. Pensando nisso, o Procon-SP elaborou uma cartilha com dicas para os noivos economizarem na cerimônia religiosa e no cartório, e se precaverem de eventuais problemas com fotos e convites.

Confira os principais conselhos a seguir:

Festa de casamento
Para não gastar rios de dinheiro com a festa dos sonhos e terminar a noite sem contratos honrados, o ideal é pesquisar a situação dos fornecedores no Cadastro de Empresas do Procon ou na Receita Federal. Para os paulistas, o endereço da Junta Comercial de São Paulo também é outro caminho possível.

Igrejas, templos, sinagogas e centros
Em alguns locais, apenas músicas religiosas podem ser tocadas no dia da troca de alianças. Em outros, a decoração só pode ser feita  com um determinado estilo. Para não ser pego de surpresa, o ideal é conhecer todo o regulamento do templo escolhido. Para os que oferecem pacotes de serviços fechados, combinando, por exemplo, a decoração com música, vale a pena pesquisar preços individualmente em busca da alternativa mais econômica.

Em grande parte das igrejas, mais de um casamento é celebrado por dia. Portanto, dividir a conta com outros casais é uma alternativa interessante para diminuir os gastos.

O Procon lembra que desde que observadas as regras preestabelecidas pelo centro religioso, o consumidor não pode ser obrigado a utilizar os profissionais recomendados pelo local, o que configura prática abusiva passível de reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor.

Uma vez fechado o acordo, o casal deve exigir um documento que discrimine todas as condições estipuladas. Caso outros casais venham a casar no mesmo dia, o ideal é que eles também assinem este mesmo papel.


No cartório
Para a população de baixa renda, o casamento civil é gratuito. Do contrário, há cobrança de preços diferenciados para procedimentos realizados no próprio cartório ou fora dele, como em igrejas, casas ou salão de festas. Na última situação, o casamento costuma sair mais caro. Vale lembrar que os preços variam de estado para estado. Em São Paulo, um casamento civil sai por volta de 260 reais.

Impressão dos convites
O Procon orienta os consumidores a solicitar um croqui ou layout dos convites antes da impressão final. Tudo para evitar equívocos na grafia dos nomes e datas. O ideal é vincular o pagamento à entrega do material. Caso isso não seja possível, opte por um sinal de entrada ao invés do pagamento à vista. Se os convites não vierem conforme o previsto o consumidor tem direto à uma nova execução do serviço ou à restituição da quantia paga.

Serviços de bufê
Prova do cardápio, vistoria do salão e participação em algum evento promovido pela empresa de bufê são atitudes recomendadas aos noivos que estão para fechar contrato. No documento, é preciso especificar todos os itens combinados: tipo dos alimentos e bebidas, cores da decoração, tipo de flores, número de arranjos, de garços, data de início e término da festa. Se algo fugir do previsto, a orietanção é que o consumidor especifique por escrito o tipo de problema ocorrido, ainda na hora da festa. O documento também deve conter a assinatura do responsável pela empresa.

Foto e vídeo
Antes de assinar contrato, o casal deve se certificar se o documento especifica o valor acordado e as formas de pagamento, bem como data de entrega e critérios para o cancelamento. Outros itens importantes são o número mínimo de fotos, o preço de cada imagem que exceder o pacote, a resolução das imagens e do vídeo, o número de profissionais envolvidos na cobertura e o tipo de álbum que será entregue (número de páginas, estojo e material).

Por último, o Procon reitera que tudo que for acordado verbalmente deverá ser transposto para o papel e devidamente assinado. Os  espaços em brancos devem ser riscados e o consumidor deve sempre se lembrar de guardar sua via do documento.

"Qualquer que seja o contrato é necessário ficar atento às cláusulas que fixam multa por rescisão/cancelamento de contrato e devolução de valores", sublinha o entidade. Vale lembrar que se o combinado não for cumprido, o consumidor tem o direito de receber outro produto  equivalente ou ainda rescindir o contrato com recebimento integral da quantia paga - corrigida monetariamente, inclusive.

Também há a possibilidade de ingressar na justiça contra a empresa pleiteando perdas e danos, já que o casamento é uma data única e a perda das fotos do enlace, por exemplo, não poderá ser reparada de uma outra forma. "Nessas situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, os cuidados preventivos ganham ainda mais importância", finaliza a cartilha do Procon. 

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