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Como diminuir os conflitos na sucessão do patrimônio familiar

O brasileiro é famoso por deixar tudo para a última hora e, muitas vezes, toma decisões de forma apressada, sem uma reflexão prévia. Contudo, há questões e medidas que não devem ser postergadas, nem decididas sem um correto entendimento de suas conseqüências e reflexos. Quando o assunto é patrimônio familiar, uma das decisões que não […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 11h19.

O brasileiro é famoso por deixar tudo para a última hora e, muitas vezes, toma decisões de forma apressada, sem uma reflexão prévia. Contudo, há questões e medidas que não devem ser postergadas, nem decididas sem um correto entendimento de suas conseqüências e reflexos.

Quando o assunto é patrimônio familiar, uma das decisões que não devem ser adiadas é aquela que trata da divisão e, se possível, perpetuidade do patrimônio guardado durante toda uma vida de esforços, trabalho e dedicação. Não é raro ouvirmos falar de casos em que nenhuma providência ou orientação sobre como se dará a divisão e preservação dos bens foi estabelecida. A falta de planejamento e de decisão pode ocasionar a diluição ou até mesmo na perda do patrimônio conquistado com tanto sacrifício. Isso, sem contar, os conflitos que podem surgir quando os herdeiros se deparam com a necessidade de tomar providências - o que pode acabar causando o esfacelamento da família.

Ao tratarmos da melhor forma de dividir o patrimônio familiar temos que, num primeiro momento, separar as pessoas em dois grandes grupos: o primeiro é formado por aqueles que juntaram recursos durante a vida e os aplicaram em produtos financeiros, ações ou imóveis. Já o segundo grupo é formado por pessoas que, além de recursos e bens imóveis, também são titulares de uma empresa, que é a fonte geradora de riqueza da família.

Para o primeiro grupo, a sucessão pode ser pensada e planejada desde o casamento dos filhos, adequando o regime de casamento dos descendentes para aquele que seja mais favorável às decisões familiares e de sucessão. Depois desta fase, outras estruturas poderão ser utilizadas para a transferência organizada e planejada do patrimônio, como a doação de bens e o testamento. O manejo correto delas pode não só favorecer a utilização pelos herdeiros do patrimônio recebido, mas também evitar que a desordem familiar se instale.

Já para o segundo grupo, além dos meios acima mencionados, cabem também outros instrumentos, que ajudarão a alinhar os desejos do líder que está sendo sucedido com o objetivo de tornar contínua a fonte de riqueza familiar, caracterizada pela empresa de sua titularidade. O correto planejamento e uma transição eficiente podem facilitar não só a transferência do patrimônio para os sucessores, mas também, tratar da sucessão do líder nas atividades cotidianas da empresa.

Hoje, para aquelas pessoas interessadas em perpetuar e proteger o patrimônio familiar, é importante destacar que a lei brasileira proporciona várias alternativas para que a reorganização da empresa e a sucessão do líder sejam adequadamente planejadas e estruturadas de acordo com suas vontades e também daqueles que o irão suceder na gestão e controle da empresa. Tal acomodação de desejos faz com que o patrimônio construído não seja apenas preservado, mas cresça e prospere, minimizando, também, as desavenças futuras que podem pôr tudo a perder.

É importante que as estruturas de planejamento familiar sucessório já destacadas sejam combinadas com as regras de governança corporativa e os acordos de acionistas, instrumentos aptos a orientar o futuro da direção da empresa, podendo desde o primeiro momento indicar familiares que têm talento para conduzir o negócio e aqueles que têm outros interesses e apenas aproveitarão dos rendimentos gerados pela empresa e pelo patrimônio. Isso gera a acomodação dos interesses do líder a ser sucedido e dos seus herdeiros e uma melhor divisão das tarefas que serão executadas por cada um.

Na ordem do mundo de hoje, não há motivos para que os brasileiros não tratem da proteção de seu patrimônio e da sua sucessão sem um oportuno e adequado planejamento, viabilizando assim um melhor aproveitamento pelos herdeiros da riqueza amealhada pelo sucedido e, quando for o caso, a continuidade da empresa familiar.

* Rodrigo Ferraz de Camargo é sócio e Marcus Phelipe Barbosa de Souza é diretor do Frignani Andrade Advogados e Associados

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