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Como declaro PIS e o seguro-desemprego no Imposto de Renda?

Especialista explica como o contribuinte deve declarar o valor das parcelas do seguro-desemprego e do abono do PIS no Imposto de Renda


	Mulher analisa conta: especialista explica como o contribuinte deve declarar o valor do seguro-desemprego e do abono do PIS no IR
 (JumpStock/Thinkstock)

Mulher analisa conta: especialista explica como o contribuinte deve declarar o valor do seguro-desemprego e do abono do PIS no IR (JumpStock/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 30 de março de 2016 às 17h59.

Dúvida do internauta: Onde informo o PIS e o seguro-desemprego que recebi em 2015 na declaração do Imposto de Renda? Acredito que seja na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis". Contudo, na linha "24 - Outros" é necessário inserir o CNPJ da fonte pagadora. É correto colocar o CNPJ da Caixa Econômica Federal?

Resposta de Alan Martins*

O PIS e o seguro-desemprego são benefícios sociais isentos de Imposto de Renda.

A isenção relativa ao seguro-desemprego está prevista no artigo 48 da Lei 8.541/92, com a redação dada pela Lei 9.250/95, que também concede isenção para o auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência privada.

Já o abono do PIS tem isenção de Imposto de Renda nos termos do artigo 6º, inciso VI da Lei 7.713/88, que exonera do imposto todos os rendimentos percebidos por pessoas físicas referentes ao montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social - PIS.

Guia IRPF 2016 de EXAME.com explica como declarar o Imposto de Renda

Portanto, ambos os benefícios devem ser declarados na linha 24 (Outros) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração. No quadro auxiliar de cada um dos benefícios, você deverá informar o seu CPF, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora, a descrição (seguro desemprego ou abono do PIS) e o valor.

Atenção, porém, que a Caixa Econômica Federal não é a fonte pagadora de nenhum dos dois benefícios. Para ambos você deverá informar o CNPJ nº 07.526.983/0001-43, pertencente ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é a fonte pagadora tanto do seguro-desemprego como do abono anual do PIS.

*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.

Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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