Homem com cara de dúvida: Internauta recebe juros mensais sobre o valor do crédito e pergunta como deve informá-los à Receita Federal (stokkete/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 23 de março de 2015 às 18h19.
Dúvida do internauta: Desde 2010 tenho emprestando dinheiro a um parente. Recebo juros de 0,05% a cada trinta dias e o valor da dívida já soma cerca de 15 mil reais. Como devo declarar os pagamentos de juros no Imposto de Renda? Se meu parente começar a pagar o empréstimo, como devo reportar o recebimento desse valor, integral ou parcial?
Resposta de Rodrigo Paixão*
Você deverá informar a operação na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda, com o código 51 (“Crédito decorrente de empréstimo”).
No campo “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2013”, você deve reportar o valor do empréstimo sem a inclusão dos juros. No campo "Descrição", nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do devedor, o valor dos juros acumulados não pagos a você, além das datas nas quais recebeu os pagamentos para quitação do crédito e os valores de cada depósito.
O valor recebido referente aos juros, quando recebidos, deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física". Basta incluir os valores na coluna "Rendimentos" e no campo “Pessoa Física”, mês a mês.
Os juros devem ser informados na declaração de ajuste anual, mesmo que você não precise recolher imposto mensalmente (carnê-leão), por estar na faixa de isenção, que se limita a 1.787,77 reais por mês no ano-calendário de 2014.
Dessa forma, o programa gerador da declaração irá calcular automaticamente que você não tem impostos a pagar e você justifica a variação de seu patrimônio, causada pelos juros acumulados durante o ano, à Receita Federal.
Caso não tenha declarado os juros recebidos desde 2010, é recomendável que você retifique as declarações dos anos anteriores e inclua esses valores.
É importante ressaltar que o empréstimo com pagamento de juros é uma atividade regulamentada para as instituições financeiras. Contudo, a prática não é proibida quando realizada entre pessoas físicas e está prevista no Código Civil.
Veja no vídeo a seguir por que nossos juros são tão altos:
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*Rodrigo Paixão é sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
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