Minhas Finanças

Como declaro no IR dinheiro emprestado a um parente?

Internauta recebe juros mensais pelo crédito e pergunta como deve reportar o valor à Receita Federal


	Homem com cara de dúvida: Internauta recebe juros mensais sobre o valor do crédito e pergunta como deve informá-los à Receita Federal
 (stokkete/Thinkstock)

Homem com cara de dúvida: Internauta recebe juros mensais sobre o valor do crédito e pergunta como deve informá-los à Receita Federal (stokkete/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de março de 2015 às 18h19.

Dúvida do internauta: Desde 2010 tenho emprestando dinheiro a um parente. Recebo juros de 0,05% a cada trinta dias e o valor da dívida já soma cerca de 15 mil reais. Como devo declarar os pagamentos de juros no Imposto de Renda? Se meu parente começar a pagar o empréstimo, como devo reportar o recebimento desse valor, integral ou parcial?

Resposta de Rodrigo Paixão*

Você deverá informar a operação na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda, com o código 51 (“Crédito decorrente de empréstimo”).

No campo “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2013”, você deve reportar o valor do empréstimo sem a inclusão dos juros. No campo "Descrição", nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do devedor, o valor dos juros acumulados não pagos a você, além das datas nas quais recebeu os pagamentos para quitação do crédito e os valores de cada depósito.

O valor recebido referente aos juros, quando recebidos, deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física". Basta incluir os valores na coluna "Rendimentos" e no campo “Pessoa Física”, mês a mês.  

Os juros devem ser informados na declaração de ajuste anual, mesmo que você não precise recolher imposto mensalmente (carnê-leão), por estar na faixa de isenção, que se limita a 1.787,77 reais por mês no ano-calendário de 2014.

Dessa forma, o programa gerador da declaração irá calcular automaticamente que você não tem impostos a pagar e você justifica a variação de seu patrimônio, causada pelos juros acumulados durante o ano, à Receita Federal. 

Caso não tenha declarado os juros recebidos desde 2010, é recomendável que você retifique as declarações dos anos anteriores e inclua esses valores. 

É importante ressaltar que o empréstimo com pagamento de juros é uma atividade regulamentada para as instituições financeiras. Contudo, a prática não é proibida quando realizada entre pessoas físicas e está prevista no Código Civil.

Veja no vídeo a seguir por que nossos juros são tão altos:

[videos-abril id="0c91c4926ae5a51faf4996455fc7b713?autoplay=true&startoutput=720p" showtitle="false"]

*Rodrigo Paixão é sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de Rendadicas-de-financas-pessoaisEmpréstimosImposto de Renda 2020ImpostosLeãorenda-pessoal

Mais de Minhas Finanças

Justiça libera R$ 2,6 bilhões em atrasados do INSS; veja quem recebe

Procon-SP alerta consumidores para evitar problemas com pacotes de viagem nas férias

Salário mínimo terá nova regra? Veja o que está em discussão no governo

Programa Pé-de-Meia: Caixa inicia pagamento da parcela de novembro na segunda-feira