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Como declaro a rescisão do contrato de trabalho no IR?

Especialista responde como declarar a rescisão do contrato de trabalho da empresa e os valores investidos no plano de previdência corporativo


	Homem pensativo em frente ao laptop: especialista responde como declarar a rescisão do contrato de trabalho da empresa
 (Ridofranz/Thinkstock)

Homem pensativo em frente ao laptop: especialista responde como declarar a rescisão do contrato de trabalho da empresa (Ridofranz/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 16 de março de 2016 às 18h00.

Dúvida do internauta: Recebi a rescisão do contrato da empresa na qual eu trabalhei por 19 anos e também os valores que estavam investidos no plano de aposentadoria corporativo, que tem tributação progressiva. Como declarar essas quantias no Imposto de Renda?

Resposta de especialistas em tributos diretos da Thomson Reuters*

Em uma rescisão de contrato de trabalho são pagos rendimentos de diversas naturezas: tributáveis, como saldo de salários e horas extras; isentos, a exemplo de aviso prévio indenizado e Plano de Demissão Voluntária (PDV); e tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Portanto, os rendimentos mais comuns devem ser informados na declaração da seguinte forma:

Saldo de salários, horas extras e o 13º salário devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor do 13º inserido na ficha é transportado automaticamente para a linha 1 da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

O aviso prévio indenizado deve ser informado na linha "03 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho" da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já o valor recebido como Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) deve ser informado na linha 11 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

O valor do resgate do plano de aposentadoria com tributação progressiva deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, em conjunto com o valor correspondente ao imposto de renda retido na fonte, que será deduzido do valor apurado na declaração.

O imposto de renda retido na fonte sobre o décimo terceiro e sobre a PLR é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, não será deduzido do valor apurado na declaração.

Para evitar erro e divergências de informações, você deve solicitar à empresa o comprovante de rendimentos, no qual os valores estarão relacionados com a indicação da sua natureza.

*Thomson Reuters é o provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais. O papel central da empresa é combinar o conteúdo relevante, a tecnologia e o conhecimento humano necessários para que os principais tomadores de decisões encontrem respostas confiáveis que respaldem suas decisões mais importantes

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