(Anderson Figo/Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 24 de abril de 2019 às 12h00.
Última atualização em 24 de abril de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Devemos declarar no Imposto de Renda 2019 valores recebidos de programas como Nota Carioca, Nota Paulista e Nota Salvador a partir de quanto? Como declarar?
Resposta de Valdir Amorim*:
Os créditos de qualquer valor são isentos de tributação no Imposto de Renda e devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "25 -"Outros".
Já os valores recebidos em eventuais prêmios obtidos têm tributação exclusiva na fonte e devem ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Se o contribuinte não utilizar os créditos disponíveis em sua conta da Nota Fiscal Carioca ou outra, não precisa declarar o valor no ajuste anual do IR.
Para não errar nos valores, é recomendável baixar o comprovante de rendimentos, que fica disponível no site da Secretaria da Fazenda do respectivo estado.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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