Investimentos: Para facilitar, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pelo banco ou pela corretora (Rostislav_Sedlacek/Getty Images)
Júlia Lewgoy
Publicado em 24 de abril de 2019 às 05h00.
Última atualização em 28 de abril de 2019 às 16h53.
São Paulo - O prazo final para entregar o Imposto de Renda 2019 está logo ali: termina na próxima terça-feira (30). Quem tem investimentos de renda fixa como títulos do Tesouro Direto, CDBs e alguns fundos precisa declarar essas aplicações.
Para facilitar, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pelo banco ou pela corretora, que contém todas as informações sobre os investimentos que você precisa preencher na declaração. A partir daí, não há mistério. É só informar o saldo da aplicação financeira em uma ficha e o rendimento em outra.
Comece pela ficha “Bens e Direitos” e selecione um código diferente para cada investimento. Para títulos do Tesouro Direto, CDBs e outros títulos de renda fixa que não são isentos de Imposto de Renda, selecione o código “45 – CDB, RDB e Outros”. Para títulos isentos de IR, como LCIs, LCAs, CRAs e CRIs, use o código "49 – Outras Aplicações e Investimentos".
No caso dos fundos de investimento, o código muda de acordo com o tipo de fundo. Se o seu fundo for de renda fixa, selecione o código “72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)”.
Nas colunas “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”, insira os saldos que estão descritos no informe de rendimentos. Caso você tenha começado a investir no ano passado, deixe em branco o campo referente a 2017.
No campo “Discriminação” indique o tipo de aplicação, o nome e o CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do outro titular. No caso dos fundos de investimento, a instituição financeira é o administrador e é preciso informar a quantidade de cotas que você tem.
Depois de informar o saldo dos investimentos na ficha “Bens e Direitos”, é hora de preencher os rendimentos obtidos com a aplicação financeira. No caso dos títulos de renda fixa, há rendimentos quando ocorrer o resgate ou o vencimento do título. O informe do banco ou corretora mostra o rendimento já líquido de Imposto de Renda, descontado na fonte.
No caso de investimentos que não são isentos de Imposto de Renda, é preciso declarar os rendimentos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O valor do rendimento deve ser preenchido na linha “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Além do valor, também é preciso informar o nome e o CNPJ da instituição financeira e se o rendimento é de um investimento próprio ou de um dependente.
Os rendimentos de aplicações isentas de IR, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos”, “Linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.