IR 2018: Informe de rendimento do banco ou da corretora mostra os valores a inserir (SIphotography/Thinkstock)
Júlia Lewgoy
Publicado em 5 de abril de 2018 às 05h00.
Última atualização em 5 de abril de 2018 às 05h00.
São Paulo - Investimentos de renda fixa como Tesouro Direto, CDBs e alguns fundos precisam ser declarados no Imposto de Renda 2018. Não há mistério: é só informar o saldo da aplicação financeira em uma ficha e o rendimento em outra.
Comece pela ficha “Bens e Direitos” e selecione um código diferente para cada investimento, como orienta a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, do escritório Utumi Advogados.
Para títulos do Tesouro Direto, CDBs e outros títulos de renda fixa que não são isentos de Imposto de Renda, selecione o código “45 – CDB, RDB e Outros”. No caso dos fundos de investimento, o código muda de acordo com o tipo de fundo. Se o seu fundo for de renda fixa, selecione o código “72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)”.
O informe de rendimento fornecido pela instituição financeira mostra os valores que você deve inserir a seguir, nas colunas “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”. Caso você tenha começado a investir no ano passado, deixe o campo referente a 2016 em branco.
“Declare o saldo atualizado que a instituição financeira mostra no informe de rendimentos, não o saldo do extrato do investimento”, alerta Utumi.
No campo “Discriminação” indique o tipo de aplicação, o nome e o CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do outro titular. No caso dos fundos de investimento, a instituição financeira é o administrador, e também é preciso informar a quantidade de cotas que o contribuinte detém.
Em seguida, no caso de investimentos que não são isentos de Imposto de Renda, será preciso declarar os rendimentos obtidos com a aplicação na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O valor do rendimento também está descrito no informe fornecido pela instituição financeira e deve ser preenchido na linha “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Além do valor, também é preciso informar o nome e o CNPJ da instituição financeira e se o rendimento é de um investimento próprio ou de um dependente
No caso dos títulos de renda fixa, há rendimentos quando ocorrer o resgate ou o vencimento do título. O informe do banco ou corretora mostra o rendimento já líquido de Imposto de Renda, descontado na fonte.
Os rendimentos de alguns investimentos de renda fixa – como LCIs, LCAs, CRAs e CRIs – são isentos de Imposto de Renda. Nesse caso, na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código 49, correspondente a “Outras Aplicações e Investimentos”.
O informe de rendimento fornecido pela instituição financeira mostra os valores que você deve inserir a seguir, nas colunas “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”. Caso você tenha começado a investir no ano passado, deixe o campo referente a 2016 em branco.
No campo “Discriminação” indique o tipo de aplicação, o nome e o CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do outro titular.
Os rendimentos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos”, “Linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Além do valor, também é preciso informar o nome e o CNPJ da instituição financeira e se o rendimento é de um investimento próprio ou de um dependente.