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Como declarar prêmios no Imposto de Renda 2017

Ganhou na loteria ou algum outro tipo de prêmio? É preciso, sim, avisar a Receita Federal sobre isso. Veja o passo a passo

Ranking: Ouro e fundos cambiais ficaram na lanterna com queda do dólar (doomu/Thinkstock)

Ranking: Ouro e fundos cambiais ficaram na lanterna com queda do dólar (doomu/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 30 de março de 2017 às 17h33.

São Paulo – O ano passado foi seu ano de sorte e você ganhou na loteria ou recebeu algum outro tipo de prêmio. Mas e agora para acertar as contas com o Leão?

Calma, calma. Se você foi um dos felizardos em 2016, sua premiação já foi tributada na fonte antes de você a receber. Isso significa que você não deve mais nada à Receita por causa disso.

O Imposto de Renda nesses casos é de 30% para somas em dinheiro, 20% para prêmios em bens e serviços e 25% para prêmios em dinheiro pagos por títulos de capitalização, nos casos em que há amortização antecipada.

Apesar de você não dever mais nada ao Leão por causa do seu prêmio, aumentos patrimoniais significativos em 2016 precisarão ser informados na declaração do IR 2017.

Ou seja, você só precisa mostrar para a Receita que agora tem mais dinheiro ou mais bens, como um imóvel ou um carro novo, mas não será tributado adicionalmente por isso. Os prêmios não elevam sua renda tributável, nem a sua faixa de tributação.

Prêmios de qualquer natureza devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 — “Outros”. Basta informar o valor do prêmio recebido, seja uma quantia em dinheiro, um carro ou um imóvel.

A fonte pagadora também entregará um informe à Receita especificando que pagou esse prêmio a você. Como a Receita cruza essas informações, não adianta tentar esconder os prêmios recebidos.

Se o prêmio recebido tiver sido em bens, será preciso declará-los na ficha Bens e Direitos, sob o código correspondente à sua natureza, como apartamento (linha 11), casa (linha 12) ou carro (linha 21), por exemplo.

A “Situação em 31/12/2015” deverá ser deixada em branco e a “Situação em 31/12/2016” deverá ser preenchida com o valor do bem na época em que você recebeu o prêmio.

No caso de prêmios em dinheiro vivo, se ele for investido ou usado para a compra de bens, a mesma regra se aplica.

Por exemplo, se o dinheiro for depositado na caderneta de poupança, o valor deverá ser somado à sua conta poupança na ficha de Bens e Direitos. Se tiver sido usado para a compra de um imóvel, este bem deverá ser declarado na mesma ficha, como uma compra normal.

No campo “Discriminação” da Ficha de Bens e Direitos será apenas necessário informar que os recursos para a compra daquele bem ou o bem em si são advindos de um prêmio recebido em 2016.

Nota Fiscal Paulista

Os prêmios recebidos em sorteios do programa governamental Nota Fiscal Paulista também devem ser declarados na linha 12 — "Outros" da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Já os créditos recebidos pelo programa são isentos de Imposto de Renda, devendo ser informados na linha 26 — “Outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O programa do estado de São Paulo disponibiliza online o informe de rendimentos, no próprio site da Nota Fiscal Paulista. Basta fazer seu login.

Venda posterior

Caso você tenha recebido um bem de alto valor como prêmio e o tenha vendido em 2016, você deverá declarar essa operação como uma venda normal.

A venda deve ser informada na ficha Bens e Direitos, declarando-se o bem e deixando-se a coluna “Situação em 31/12/2016” em branco. Se o bem já fazia parte do seu patrimônio em 2015, a coluna referente a 2015 deve ser preenchida com o seu valor de aquisição, já informado na declaração do ano passado.

Se você tiver recebido o bem em 2016 mesmo, a coluna referente a 2015 também deverá permanecer em branco.

A venda e o valor recebido por ela devem constar no campo “Discriminação”, assim como a identificação do comprador. Da mesma forma, se você vender o bem por um valor maior que seu preço de aquisição, deve haver apuração do ganho de capital e tributação desse lucro à alíquota de 15%, se a venda não se enquadrar em alguma regra de isenção.

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