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Como declarar prêmios no imposto de renda

Saiba como são tributados e declarados prêmios em dinheiro e em bens, frutos de loterias, concursos, títulos de capitalização e até Nota Fiscal Paulista


	Trevo de quatro folhas: prêmios não aumentam a renda tributável nem o imposto devido de quem os recebe
 (Creative Commons/ 7 july :-))

Trevo de quatro folhas: prêmios não aumentam a renda tributável nem o imposto devido de quem os recebe (Creative Commons/ 7 july :-))

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2014 às 06h00.

São Paulo – Se você tirou a sorte grande em 2013 e ganhou um prêmio em dinheiro ou em bens em um sorteio ou loteria, sua premiação já foi tributada na fonte antes de você a receber.

A alíquota de imposto de renda nesses casos é de 30% para somas em dinheiro, 20% para prêmios em bens e serviços e 25% para prêmios em dinheiro pagos por títulos de capitalização, nos casos em que há amortização antecipada.

Embora os felizardos não devam mais nada ao Leão em função dessa tributação na fonte, aumentos patrimoniais significativos em 2013 precisarão ser informados na declaração de imposto de renda 2014.

Ou seja, você só precisa mostrar para a Receita que agora tem mais dinheiro ou mais bens, como um imóvel ou um carro novo, mas não será tributado adicionalmente por isso. Os prêmios não elevam sua renda tributável, nem a sua faixa de tributação.

Prêmios de qualquer natureza devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 “Outros”. Basta informar o valor do prêmio recebido, seja uma quantia em dinheiro, um carro ou um imóvel.

A fonte pagadora também entregará um informe à Receita especificando que pagou esse prêmio a você. Como a Receita cruza essas informações, não adianta tentar esconder os prêmios recebidos.

Se o prêmio recebido tiver sido em bens, será preciso declará-los na ficha Bens e Direitos, sob o código correspondente à sua natureza, como apartamento, casa ou carro, por exemplo.

A “Situação em 31/12/2012” deverá ser deixada em branco e a “Situação em 31/12/2013” deverá ser preenchida com o valor do bem, que corresponde a seu valor de mercado na época em que você recebeu o prêmio.

No caso de prêmios em dinheiro vivo, se ele for investido ou usado para a compra de bens, a mesma regra se aplica.

Por exemplo, se o dinheiro for depositado na caderneta de poupança, o valor deverá ser somado à sua conta poupança na ficha de Bens e Direitos. Se tiver sido usado para a compra de um imóvel, este bem deverá ser declarado na mesma ficha, como uma compra normal.

No campo “Discriminação” da Ficha de Bens e Direitos será apenas necessário informar que os recursos para a compra daquele bem ou o bem em si são advindos de um prêmio recebido em 2013.


Nota Fiscal Paulista

Os prêmios recebidos em sorteios do programa governamental Nota Fiscal Paulista também devem ser declarados na linha 12 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Já os créditos recebidos pelo programa são isentos de imposto de renda, devendo ser informados na linha 24 “Outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O programa do estado de São Paulo disponibiliza online o informe de rendimentos, no próprio site da Nota Fiscal Paulista. Basta fazer seu login.

Venda posterior

Caso você tenha recebido um bem de alto valor como prêmio e o tenha vendido em 2013, você deverá declarar essa operação como uma venda normal.

A venda deve ser informada na ficha Bens e Direitos, declarando-se o bem e deixando-se a coluna “Situação em 31/12/2013” em branco. Se o bem já fazia parte do seu patrimônio em 2012, a coluna referente a 2012 deve ser preenchida com o seu valor de aquisição, já informado na declaração do ano passado.

Se você tiver recebido o bem em 2013 mesmo, a coluna referente a 2012 também deverá permanecer em branco.

A venda e o valor recebido por ela devem constar no campo “Discriminação”, assim como a identificação do vendedor. Da mesma forma, se você vender bem por um valor maior que seu preço de aquisição, deve haver apuração do ganho de capital e tributação desse lucro à alíquota de 15%, se a venda não se enquadrar em alguma regra de isenção.

Veja mais detalhes sobre como declarar a venda de um imóvel.
Veja como declarar a venda de um carro.
Veja como e quando a venda de um imóvel é tributada.
Veja como declarar poupança e outras aplicações de renda fixa.

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