Alunos do Insper: Crédito educativo só pode ser deduzido se o contribuinte ainda estiver estudando (Veja São Paulo/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2014 às 13h36.
Dúvida do internauta: Gostaria de saber se posso lançar no Imposto de Renda 2014 os pagamentos (mensalidades de 500 reais) que faço ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) como despesa com educação para efeito de abatimento da base de cálculo do imposto.
Resposta de Eliana Lopes*:
Caso esteja cursando, o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com educação, observados os limites previstos na legislação, no ano efetivo do pagamento à instituição de ensino.
Porém, se o curso já foi finalizado e atualmente você apenas realiza o pagamento do crédito educativo, os valores não podem ser lançados como despesa de educação. Nesse caso não será possível obter a dedução no imposto de renda, por falta de previsão legal.
O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. Você deve informar na ficha Dívidas e Ônus Reais o saldo devedor em 31/12/2013.
Veja a matéria completa sobre como declarar dívidas e crédito educativo no imposto de renda.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em preparação de imposto de renda pessoa física. Fundada nos Estados Unidos em 1955, além de atuar no Brasil, a H&R atua no Canadá, na Índia e na Austrália. Com mais de 100 mil profissionais especializados em imposto de renda, a empresa já preparou mais de 550 milhões de declarações de imposto e, somente nos Estados Unidos, responde por uma em cada seis declarações de imposto de renda pessoa física.
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