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Como declarar o Imposto de Renda sobre um imóvel doado?

Internauta pergunta como proceder sendo que o valor do imóvel está defasado em 20 anos

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Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2012 às 14h00.

Dúvida do internauta: Eu recebi um apartamento por doação, como uma antecipação de herança, e os impostos sobre doação foram pagos. O imóvel tem valores declarados à Receita Federal defasados em 20 anos, devo ainda assim declará-los no meu Imposto de Renda? Eu tenho isenção ao vender um imóvel com valor abaixo de 440.000 reais? Eu posso lançar todo esse elevado ganho de capital na minha declaração sem riscos de cair na malha fina? E no caso de sucessivas vendas de imóveis com valores abaixo de 440.000 reais, todas elas teriam isenção de Imposto de Renda? 

Resposta de Rodrigo Paixão*:

Em linhas gerais, a doação é isenta de imposto sobre a renda. Contudo, essa não é uma verdade absoluta.

Se a titularidade do imóvel, objeto da doação, for realizada pelo mesmo valor declarado pelo doador, não haverá incidência de imposto, dessa forma, o valor do bem imóvel será caracterizado como rendimento isento.

Entretanto, é possível, no momento da doação, realizar a atualização do valor do bem imóvel, para que este tenha seu valor majorado, passando a constar em sua declaração com o valor de mercado ou valor venal (Dec. 3.000/99 – artigos 138 a 142).

Dessa forma, se houver atualização na transferência de titularidade com elevação do valor antes declarado pelo doador, a diferença constatada caracteriza-se como fato gerador do imposto sobre o ganho de capital.

Quanto à isenção do imposto sobre o ganho de capital nas alienações de bens imóveis, cujo valor da venda seja inferior a 440.000 reais, destaca-se que referida isenção só poderá ser aplicada à alienação do único bem imóvel, quando não realizada qualquer venda, de outros bens imóveis, nos últimos cinco anos.

Em outras palavras, esse benefício é aplicável para os contribuintes que possuem apenas um bem imóvel, se ele não realizou quaisquer vendas de bens imóveis, nos cinco últimos anos.

Por fim, explico que a malha fina é um procedimento de fiscalização. Desta forma, não há como precisar quem irá ser chamado a prestar esclarecimentos ou não, podendo um contribuinte ser chamado mesmo quando não houver qualquer erro ou problema em sua declaração.

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

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