Minhas Finanças

Como declarar no IR valor recebido de alguém que não tem CPF

Especialistas respondem como declarar valores recebidos do exterior caso autor da herança ou doação não possua CPF


	Dinheiro: especiailistas recomendam que os valores sejam declarados na linha 24 da ficha de rendimentos isentos
 (Thinkstock/AndreyPopov)

Dinheiro: especiailistas recomendam que os valores sejam declarados na linha 24 da ficha de rendimentos isentos (Thinkstock/AndreyPopov)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de março de 2016 às 18h00.

Dúvida do internauta: Em 2015 recebi uma quantia em dinheiro proveniente do exterior como herança de um tio meu que era britânico. Estou tentando informar o recebimento desta quantia na Declaração de IR, na ficha de Rendimentos Isentos, no item 10, mas como meu tio não tinha CPF (nunca morou no Brasil), o sistema não deixa que eu complete esse item. O que devo fazer nesse caso?

Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:

De fato, as doações e heranças são declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” pois são rendimentos sobre os quais não incide o Imposto de Renda - ainda que, dependendo do valor, haja incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (o ITCMD, também chamado de ITD), que é estadual e tem alíquotas diferentes de acordo com o estado (em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%).

O valor deveria ser declarado na linha “10. Transferências patrimoniais e doações”, mas, considerando que neste campo a informação do CPF é obrigatória, aconselhamos que os valores sejam declarados no item "24. Outros" da ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".

Vale ressaltar que os contribuintes residentes no Brasil que em 31/12/2015 possuíam bens e direitos no exterior que, somados, equivaliam a 100 mil dólares ou ultrapassavem esse valor, devem obrigatoriamente apresentar a da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.

*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020ImpostosLeão

Mais de Minhas Finanças

BC comunica vazamento de dados de 1,3 mil chaves do Pix, o 12º do ano

Aposentados podem excluir desconto indevido de associação pelo Meu INSS; veja como

Consumidores têm até 30 de novembro para negociar dívidas bancárias em Mutirão

Como calcular o valor do 13º salário; pagamento acontece esta semana