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Como declarar no IR um imóvel comprado na planta?

Especialista explica como declarar no Imposto de Renda um imóvel comprado na planta em conjunto com a namorada


	Casal em frente a um laptop: especialista explica como declarar no IR um imóvel comprado na planta em conjunto com a namorada
 (gpointstudio/Thinkstock)

Casal em frente a um laptop: especialista explica como declarar no IR um imóvel comprado na planta em conjunto com a namorada (gpointstudio/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 2 de abril de 2016 às 07h00.

Dúvida do internauta: Comprei um imóvel na planta em fevereiro de 2015 em conjunto com a minha namorada. Ela é isenta da declaração do Imposto de Renda porque tem renda mensal de 2 mil reais e não possui bens. O valor do apartamento é de 339 mil reais e pagamos uma entrada de 60 mil reais, incluído o valor de corretagem. Do valor total, 40 mil reais foram pagos com recursos de uma conta poupança conjunta e 20 mil reais com recursos próprios da minha namorada. As parcelas ficaram em 2,5 mil reais e eu pago 1,5 mil reais por mês e minha namorada o restante. O apartamento, ainda na planta, está sendo pago direto à construtora e o financiamento sairá somente quando ficar pronto, em novembro de 2017. Por minha namorada não declarar o Imposto de Renda, os 20 mil reais guardados por ela podem ser um motivo para a Receita Federal colocar a minha declaração na malha fina? Seria melhor a minha namorada entregar a declaração e cada um declarar o valor pago individualmente? Devemos preencher a ficha "Dívidas e Ônus Reais" para apontar quantas parcelas do financiamento ainda falta pagar?

Resposta de Alan Martins*

Você e sua namorada adquiriram o apartamento juntos. Por isso, cada um deverá informar a sua parte nas respectivas declarações.

Porém, se a renda mensal de sua namorada é de 2 mil reais e o valor que ela já pagou do apartamento somado a outros eventuais bens e direitos que ela possua for inferior a 300 mil reais, ela permanece dispensada de apresentar declaração.

Estando ela dispensada, as informações relativas ao imóvel serão preenchidas na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos” e com o código "11 – Apartamento".

No campo “Discriminação”, informe os dados do imóvel e do negócio: localização, nome e CNPJ da construtora, data de pagamento, condições e forma de aquisição (entrada mais parcelas pagas). No mesmo campo, esclareça que o imóvel foi adquirido em conjunto com a sua namorada, informando o nome e CPF dela, a circunstância pela qual ela está dispensada de entregar a declaração de IR, bem como que ela foi responsável pelo pagamento de 1/3 da entrada e de 40% do valor de cada parcela.

Guia IRPF 2016 de EXAME.com explica como declarar o Imposto de Renda

Informe o saldo "R$ 0,00" no campo “Situação em 31.12.2014” e declare o custo de aquisição do imóvel, considerado o efetivamente pago durante o ano de 2015, ou seja, a soma do valor de entrada e das parcelas do financiamento quitadas ao longo do ano, no campo “Situação em 31.12.2015” (informe apenas a sua parte, ou seja, 40 mil reais de entrada mais 1,5 mil reais por parcela).

Todas essas informações corretas e detalhadas devem ser suficientes para que a Receita Federal não coloque a sua declaração na malha fina, mesmo que a sua namorada não apresente a dela por conta da dispensa.

Por outro lado, o fato de estar dispensada não impede sua namorada de declarar o Imposto de Renda. Se ela preferir fazer a declaração, valem para ela as mesmas orientações aplicáveis ao seu caso, mudando apenas os valores em razão da menor participação dela na aquisição do bem. Ela também deve informar no campo "Discriminação" que o imóvel foi adquirido em conjunto com você, informando seu nome e CPF, bem como que você foi responsável pelo pagamento de 2/3 da entrada e de 60% do valor de cada parcela.

Se o apartamento entrou como garantia de pagamento do financiamento para a construtora, o que acontece com frequência nessas transações, vocês não precisarão preencher a ficha “Dívida e Ônus Reais”. Essa ficha somente deve ser preenchida em situações nas quais os recursos para aquisição do imóvel tenham sido obtidos sem dar o imóvel em garantia, o que acontece com mais frequência em operações bancárias, tais como crédito pessoal ou consignado.

*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.

Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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