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Como declarar no IR um empréstimo feito pelo Fies?

Especialista responde se o estudante pode deduzir o financiamento pelo FIES da base de cálculo do Imposto de Renda


	Jovem com expressão de dúvida: especialista responde se o estudante pode deduzir o financiamento pelo FIES do IR após se formar
 (panic_attack/Thinkstock)

Jovem com expressão de dúvida: especialista responde se o estudante pode deduzir o financiamento pelo FIES do IR após se formar (panic_attack/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 24 de março de 2016 às 10h50.

Dúvida do internauta: Já me formei e estou pagando as prestações do financiamento feito pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Devo deduzir esse empréstimo do Imposto de Renda?

Resposta de Alan Martins*

O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia para o estudante as mensalidades cobradas em cursos superiores particulares e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Portanto, a natureza do Fies é de crédito educativo, operação que, segundo o entendimento da Receita Federal, caracteriza-se como um empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, para o qual não há previsão legal para a dedução como despesa com educação.

Por outro lado, a legislação do Imposto de Renda considera dedutível a importância paga pelo estudante à instituição de ensino superior, na forma de mensalidades, ainda que esse pagamento seja realizado com recursos obtidos via crédito educativo. Porém, esse abatimento somente é permitido nos anos em que a despesa é realizada, respeitado o limite anual, que é de 3.561,50 reais para os pagamentos realizados no ano de 2015.

Diante dessas normas e entendimentos, como você se formou antes de 2015 e, no ano passado, os pagamentos realizados referem-se apenas às parcelas do Fies, esses valores não poderão ser lançados como despesas com instrução, nem abatidos do imposto na sua declaração. A dedução seria permitida apenas se você estivesse cursando e pagando a faculdade em 2015.

O empréstimo deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”. Nos campos “Situação em 31/12/2014” e "Situação em 31/12/2015", o contribuinte deve inserir o valor do saldo devedor, que corresponde ao valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até cada uma daquelas datas.

No campo “Discriminação”, é necessário informar o valor do empréstimo; o destino dos recursos; a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida (crédito educativo); e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ. (veja como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2016).

*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.

Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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