Minhas Finanças

Como declarar no IR o imóvel comprado na planta?

Internauta pergunta como deve reportar os valores de entrada, corretagem e o saldo devedor do financiamento à Receita Federal.


	Homem com dúvida: Internauta pergunta como deve informar o pagamento da entrada, corretagem e o saldo devedor do financiamento
 (wgmbh/Thinkstock)

Homem com dúvida: Internauta pergunta como deve informar o pagamento da entrada, corretagem e o saldo devedor do financiamento (wgmbh/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 7 de abril de 2015 às 19h02.

Dúvida do internauta: Comprei um imóvel por 285 mil reais em 2014. Paguei 40 mil reais de entrada (23 mil reais para a construtora e 17 mil reais ao corretor), e fiquei com uma dívida de 245 mil reais. Irei começar a pagar o financiamento somente quando o Habite-se da unidade for liberado, mas, mensalmente, o meu saldo devedor vem sendo reajustado. Como declaro esses valores no Imposto de Renda?

Resposta de Eliana Lopes*

Você deve informar a compra do imóvel na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual. Na coluna “Discriminação”, devem ser inseridos os dados da transação, como data e forma de pagamento, além do nome e CPF do vendedor.

O custo que deve ser incluído na declaração é o de aquisição da unidade. No entanto, como o pagamento será parcelado ao longo do financiamento, você deve informar o saldo R$ 0,00 na coluna 31/12/2013 e, na coluna 31/12/2014, apenas o que pagou pelo imóvel no ano passado.

Para isso, basta somar o valor da entrada, paga à construtora e ao corretor, a eventuais parcelas do financiamento quitadas no período.

Os gastos com corretagem também devem ser incluídos na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 72 – “Corretor de imóvel”, com o nome e CPF/CPNJ do beneficiário.

Vale lembrar que as despesas pagas ao corretor só devem ser inseridas na declaração caso os pagamentos tenham sido realizados por você e possam ser comprovados.

Se o imóvel foi dado como garantia no financiamento, você não precisa informar o saldo devedor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. 

Veja a matéria completa sobre como declarar o imóvel no Imposto de Renda

É importante ressaltar que a Receita Federal não permite atualizar o preço do imóvel de acordo com a valorização de mercado. Por lei, só é permitido alterar o valor do bem caso você tenha realizado na unidade benfeitorias que possam ser comprovadas, como reformas.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em declaração de IRPF e agora atende no Brasil. A multinacional americana atua também no Canadá, na Austrália e na Índia.

Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020ImpostosLeãorenda-pessoal

Mais de Minhas Finanças

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio estimado em R$ 18 milhões

Justiça libera R$ 2,6 bilhões em atrasados do INSS; veja quem recebe

Procon-SP alerta consumidores para evitar problemas com pacotes de viagem nas férias

Salário mínimo terá nova regra? Veja o que está em discussão no governo