Moedas passam de mão a mão: Pai e filho devem declarar a transação no imposto de renda (ThinkStock/milosducati)
Da Redação
Publicado em 13 de fevereiro de 2015 às 11h10.
Dúvida do internauta: Recebi uma doação de meu pai no valor de 52 mil reais no ano de 2014 e preciso saber como ele e eu devemos informar esse valor na Declaração de Imposto de Renda de 2015.
Resposta de Samir Choaib*:
A doação recebida deverá ser declarada na linha ‘Transferências patrimoniais – doações e heranças’, da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ da sua declaração de imposto de renda, com a indicação do nome e do CPF do seu pai.
Seu pai, por sua vez, deverá declarar a doação realizada na ficha ‘Doações Efetuadas’, utilizando o código ‘80 – Doações em espécie’. Ele também precisará informar seu nome, CPF e o valor doado.
É importante destacar que a doação é um rendimento isento do imposto de renda, mas sofre desconto do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um tributo estadual, cujas regras de cobrança variam de acordo com a região.
Assim, você deverá observar a alíquota incidente, o prazo de recolhimento e a eventual necessidade de preenchimento de declaração do ITCMD em seu estado.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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