Valor correspondente à doação deve ser declarado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 15h12.
Dúvida do internauta: Eu recebi a doação de um terreno de uma tia e pretendo vendê-lo para comprar um imóvel em outro estado. Qual seria o procedimento para declaração do imposto de renda de ambas as partes? O que seria melhor: ela vender o terreno e me doar o valor recebido no total, ou doar parte deste valor e emprestar o restante?
Quem recebe as doações deve declará-las da seguinte forma: 1 - Relacionar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no CPF do doador. 2 - Informar na coluna Ano de 2011 o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação. 3 - Informar o valor correspondente à doação em Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Observe ainda o imposto sobre doação conforme a regra do seu estado.
O doador deve proceder da seguinte forma na Declaração de Ajuste Anual de 2013: coloque as informações sobre o bem doado na Declaração de Bens e Direitos, informando na discriminação o CPF e o nome da pessoa que recebeu a doação, bem como o mês da doação. A coluna ano-calendário de 2012 deve ser deixada em branco. Na ficha Doações Efetuadas, informe os dados solicitados nesta ficha. No caso do valor da doação ser o mesmo constante da Declaração de Ajuste Anual entregue em 2012, não haverá tributação pelo imposto de renda, mas se a doção for por valor maior que o declarado deverá apurar ganho ou perda de capital, utilizando o programa GCAP 2012 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital de 2012).
Quanto à possibilidade de vender o terreno e após doar o valor em espécie, fica a critério de vocês. Entretanto, observe que se a venda for por valor superior ao declarado, haverá o imposto de renda sobre o ganho de capital. Nesse caso, o valor em espécie doado não será tributado pelo imposto de renda, mas pode ficar sujeito ao imposto sobre doação conforme a regra do seu estado.
O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos você deve informar o nome, o número de inscrição no CPF do doador, a data e o valor recebido. A coluna intitulada “Situação em 31 de dezembro” não deve ser preenchida.
O doador deve declarar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
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