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Como declarar metade do valor de imóvel recebido como herança no IR?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 8 de abril de 2018 às 07h00.

Última atualização em 18 de abril de 2018 às 14h28.

Dúvida do leitor: Recebi de herança 50% de um imóvel. Qual valor devo declarar? O que está no formal da partilha ou o que está na última declaração do Imposto de Renda do falecido? Essa situação implica em pagamento de imposto?

Resposta de Valdir Amorim*

Na ficha "Declaração de Bens e Direitos", o bem pode ser declarado pelo valor que consta na última declaração do falecido, atualizado monetariamente até 31/12/1995, ou pelo valor constante da partilha.

Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor de transmissão e o valor informado na última declaração do falecido ou o custo de aquisição é tributada como ganho de capital. Nesse caso, a alíquota do imposto é de 15% e o contribuinte deve preencher o programa GCAP 2017.

O valor correspondente deve ser informado também na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", na linha 14.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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