Minhas Finanças

Como declarar leasing de carro no Imposto de Renda

Veja como declarar contratos de leasing no Imposto de Renda 2017, mesmo que a compra não tenha sido exercida em 2016

Leasing de carro: Na essência, a operação é um financiamento, por isso precisa der declarada no IR 2017 (everydayplus/Thinkstock)

Leasing de carro: Na essência, a operação é um financiamento, por isso precisa der declarada no IR 2017 (everydayplus/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 23 de abril de 2017 às 05h00.

Última atualização em 23 de abril de 2017 às 05h00.

São Paulo – Se o seu nome estava em um contrato de leasing de carro em 2016, você precisa declarar a operação no Imposto de Renda 2017, mesmo que não tenha exercido o direito da compra no ano passado.

Os contratos de leasing, também chamados de arrendamento mercantil, funcionam como uma espécie de aluguel, no qual é possível optar por ficar com o carro, devolvê-lo ou renovar o contrato no final do prazo. Para cada uma das alternativas, existe uma maneira de declarar o leasing no IR.

"O nome é leasing, mas na essência, a operação é um financiamento, por isso precisa der declarada", explica a contadora Jamile Sanchez, do escritório Monteiro Lobato.

Confira a seguir como proceder em diferentes situações caso você tenha feito um contrato de leasing.

Leasing com opção de compra exercida no ato do contrato

No programa gerador da declaração, selecione o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.” na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante.

O preenchimento pode ser feito da seguinte forma: “Carro modelo x, ano x, placa xxx-xxxx, adquirido por meio de leasing, com opção de compra exercida no ato do contrato, da instituição financeira x, CNPJ xxxxx. Valor pago até 2015: R$ xx. Valor pago em 2016: R$ xx. Saldo remanescente: R$ xx”.

Nos campos “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016” informe o valor total do bem (o valor do contrato) se o leasing tiver sido iniciado antes de 2016. Caso tenha se iniciado em 2016, deixe a coluna de 2015 em branco.

Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informe nos campos “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2015” o saldo remanescente da dívida naquelas datas, ou seja, o que faltava pagar pelo veículo em cada data.

Leasing com opção de compra exercida no final do contrato, encerrado em 2016

Selecione o código 21 na ficha “Bens e Direitos” e informe no campo “Discriminação” os dados do bem e do contratante.

Na coluna referente a 2015, informe os valores pagos até então (se o leasing tiver sido contratado antes de 2016) ou deixe o campo em branco se o leasing tiver sido contratado em 2016.

No campo “Situação em 31/12/2016”, informe os valores totais pagos até então, incluindo o valor residual, pago ao fim do contrato.

Leasing feito em 2016, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, que só vai ocorrer a partir de 2017

Selecione o código “96 – Leasing” na ficha de “Bens e Direitos” e, no campo “Discriminação”, informe os dados do bem, do contratante e o total de pagamentos efetuados até o final de 2015.

Deixe em branco os campos “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2015”.

Leasing com compra não exercida no final do contrato, encerrado em 2016

Se você devolveu o veículo ao final do contrato, antes você o estava declarando no item “Bens e Direitos”, sob o código 96. Nesse caso, é preciso zerar o campo “Situação do bem em 31/12/2016”.

Na “Discriminação”, você pode informar que devolveu o bem e o valor do pagamento residual, se houver.

No leasing, as parcelas são constituídas em parte pelo valor do aluguel pelo uso do bem (contraprestação) e em parte pelo Valor Residual Garantido (VRG), que é o valor pago pela aquisição do carro.

Esse pagamento residual, portanto, é uma restituição que o banco faz pelo percentual das prestações que corresponderam ao valor pago pela aquisição do carro quando o cliente opta por devolver o veículo (veja como obter essa restituição).

Como o valor do bem já vinha sendo declarado, não é preciso declarar a restituição. Se um leasing de 50 mil reais já era declarado no ano passado e foi pago o valor residual de 30 mil reais, por exemplo, não existe evolução patrimonial, os 30 mil reais já estavam “dentro” dos 50 mil reais.

Nesse caso, basta apenas zerar o leasing e informar na discriminação que o valor foi restituído.

Leasing feito até 2016, com opção de compra exercida no ato do contrato

Utilize o código 21 na ficha “Bens e Direitos” e em “Discriminação”, informe os dados do veículo e do contratante.

Nas colunas “Situação em 31/12/2015” e ”Situação em 31/12/2016”, informe o valor do carro.

Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informe nos campos ”Situação em 31/12/2015” e ”Situação em 31/12/2016”, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2015 e em 31/12/2016.

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