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Como declarar INSS e previdência privada no Imposto de Renda 2019

Se você recebeu dinheiro do INSS ou da previdência privada, ou contribuiu em 2018, precisa declarar isso no IR. Veja como

 (Westend61/Getty Images)

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Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 14 de abril de 2019 às 07h00.

Última atualização em 14 de abril de 2019 às 07h00.

São Paulo - A aposentadoria é um rendimento tributável e as contribuições para o INSS ou para a previdência privada podem ser abatidas do Imposto de Renda 2019. Por isso, se você recebeu dinheiro do INSS ou da previdência privada ou contribuiu em 2018, precisa declarar isso no IR.

A declaração deve ser enviada até 30 de abril. A seguir, confira como declarar previdência conforme o tipo de movimentação que você fez em 2018:

Contribuição para o INSS

Quem era funcionário de uma empresa com carteira assinada em 2018 deve preencher as contribuições para o INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”. 

Já quem recebeu seus rendimentos de uma pessoa física em 2018 e recolheu Imposto de Renda via carnê-leão deve preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo “Previdência Oficial”, na aba “Outras Informações”. 

As informações sobre as contribuições para o INSS estão no informe de rendimentos fornecido pela empresa ou no demonstrativo de Imposto de Renda disponível no site do INSS.

É possível deduzir do IR o total das contribuições feitas ao INSS, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Além das próprias contribuições, também é possível abater as contribuições pafas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios.

Por exemplo, se a esposa declarar o marido como dependente e ele tiver rendimentos próprios e pagar INSS, também pode abater as contribuições feitas por ele. Porém, essa regra de dedução só vale se o dependente tiver rendimentos próprios. Veja os limites de deduções e as regras para declarar dependentes no IR 2019.

Aposentadoria recebida do INSS

A aposentadoria recebida do INSS não é isenta de Imposto de Renda e, assim como outros rendimentos tributáveis, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Só ficam isentos do IR os rendimentos anuais de aposentadoria até o teto de 22.847,76 reais. Acima disso, a aposentadoria do INSS é tributada.

Porém, mesmo que seus ganhos de aposentadoria tenham ficado isentos de IR em 2018,  eles serão somados às outras eventuais rendas tributáveis na hora de preencher a declaração de ajuste anual e podem, inclusive, elevar a alíquota do imposto.

É o que acontece, por exemplo, com aposentados que continuam trabalhando ou que recebem rendimentos de aluguéis de imóveis. Quem tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS tem direito a abater uma parcela isenta de até 1.903,98 por mês, a partir do mês em que completa 65 anos de idade, o que reduz a base de cálculo do IR.

Esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Alguns rendimentos pagos pelo INSS são totalmente isentos de IR, como aposentadorias e pensões por doença grave ou acidente de serviço. Eles devem ser declarados na linha 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Contribuição para PGBL ou fundo de pensão

Quem contribuiu para um plano de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para um fundo de pensão da empresa deve informar os aportes na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 36 – “Previdência Complementar”. O saldo do plano de previdência não precisa ser informado.

No caso das contribuições feitas à previdência privada, se o plano for um PGBL ou um fundo de pensão oferecido pela empresa, é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR até 12% da renda tributável. Assim, se a renda tributável de um contribuinte tiver sido de 100 mil reais em 2018, ele poderá deduzir desse valor até 12 mil reais que tenham sido aplicados em um plano de previdência privada do tipo PGBL no ano passado.

O benefício só pode ser aproveitado por quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda, uma vez que quem entrega a declaração simplificada só tem acesso ao desconto único de 20%.

É importante lembrar que esse benefício não é uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando, lá na frente, o contribuinte for resgatar sua previdência, a tributação incidirá sobre todo o montante investido, não só sobre a rentabilidade.

Quem paga um plano de previdência privada tipo PGBL para filhos, cônjuge ou companheiro pode deduzir também essas contribuições, se o beneficiário for também seu dependente.

Contudo, as contribuições feitas ao PGBL desse dependente se somam às contribuições que o titular faz para o próprio PGBL ou fundo de pensão e não podem ser abatidas em mais de 12% da renda tributável do contribuinte.

Essa dedução para os dependentes só é possível se o beneficiário também contribuir para o INSS. A exceção fica por conta dos filhos menores de 16 anos e para os maiores de 65 anos.

Assim, um pai que paga um PGBL para um filho recém-nascido poderá somar as contribuições para o plano às suas contribuições para previdência privada na hora de abater, por exemplo.

Rendimento do PGBL ou fundo de pensão 

Ao receber os rendimentos do plano de previdência privada, o contribuinte pode estar sujeito a dois tipos diferentes de tributação.

Se optou pela tabela regressiva ao contratar o plano – cujas alíquotas vão de 35% a 10% e caem cinco pontos percentuais a cada dois anos –, os recebimentos em 2018 devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha "06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Se escolheu a tabela progressiva ao contratar o plano, as alíquotas variam de 0% a 27,50%, de acordo com os valores. Nesse caso, os recebimentos devem ser lançados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", com o nome e o CNPJ da empresa pagadora.

Quem tiver dúvidas sobre o modelo escolhido pode consultar o comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo plano.

Contribuição para VGBL

Os planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) devem ser declarados como bens, na ficha Bens e Direitos, com o código ]'97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. No campo “Situação em 31/12/2017”, deve ser informado o total investido no plano até essa data e em “Situação em 31/12/20167”, o total existente no plano nessa data.

No campo “Discriminação” é preciso informar dados como a entidade que administra os recursos e seu CNPJ.

Os planos do tipo VGBL não permitem abater as contribuições, por isso, são mais indicados para quem entrega a declaração simplificada do IR. Em compensação, na época de fazer os resgates, a tributação incide apenas sobre os rendimentos.

Rendimento de VGBL

Quem resgatou seus recursos de planos VGBL deve seguir as mesmas regras de planos PGBL. Ou seja, se tiver optado pela tabela regressiva, deve informar os recursos na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha "06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Se tiver optado pela tabela progressiva, as informações entram em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", com a identificação da empresa pagadora.

Resgate de plano de previdência privada

Para declarar o resgate, é preciso saber se o modelo de tributação do plano é pela tabela regressiva ou pela progressiva.

Se for tributação regressiva, o contribuinte deve informar a quantia resgatada líquida, já descontando Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”. É preciso incluir o nome e o CNPJ da instituição pagadora.

Se for tributação progressiva, o contribuinte deve informar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte. Nesse caso, precisa preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

 

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