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Como declarar indenizações recebidas da Justiça no Imposto de Renda

Venceu um processo judicial em 2017? Veja como declarar os valores recebidos no IR 2018

Homem e martelo da Justiça: cada tipo de ação é declarada de uma forma (simpson33/Thinkstock)

Homem e martelo da Justiça: cada tipo de ação é declarada de uma forma (simpson33/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 16 de abril de 2018 às 05h00.

Última atualização em 16 de abril de 2018 às 05h00.

São Paulo - Quem ganhou uma ação na Justiça em 2017 precisa declarar os valores recebidos no Imposto de Renda 2018. Há regras específicas sobre onde cada tipo de ação deve ser declarada e o que é ou não tributável.

Se você não tem o informe de rendimentos fornecido pela empresa que perdeu a ação, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado para incluir a decisão judicial na declaração.

Você deve informar os valores recebidos à Receita na declaração desse ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação no ano passado. Se o dinheiro estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, não declare a indenização.

A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve entrar na linha 03. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 - Outros”.

Você precisa separar o que é verba indenizatória do que é rendimento tributável, pois nem todos os valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista são indenização. Na decisão judicial, está discriminado o que é verba indenizatória e o que é rendimento tributável.

A Receita permite abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável, e não indenização. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação.

Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.

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