Ação judicial: custas processuais podem afastar as pessoas da Justiça (BrianAJackson/Thinkstock)
Júlia Lewgoy
Publicado em 16 de abril de 2017 às 07h00.
Última atualização em 16 de abril de 2017 às 07h00.
São Paulo - Quem ganhou uma ação na Justiça em 2016 precisa declarar os valores recebidos no Imposto de Renda 2017. Para cada tipo de ação, existem regras específicas sobre o que é ou não tributável e onde cada valor deve ser declarado.
Se você não tem em mãos o informe de rendimentos fornecido pela empresa que perdeu a ação, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado para consultar a decisão judicial, como recomenda a contadora Elvira de Carvalho, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
Você deve informar os valores recebidos à Receita na declaração deste ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação em 2016. Se o dinheiro estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, não declare a indenização.
A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve entrar na linha 03. Se foi de outro tipo, declare na linha “24. Outros”.
É preciso separar o que é verba indenizatória do que é rendimento tributável, pois nem todos os valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista são indenização. Na decisão judicial, está discriminado o que é verba indenizatória e o que é rendimento tributável.
A Receita permite abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável e não indenização. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação.
Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente” (veja mais sobre isso).