Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 1 de abril de 2018 às 07h00.
Última atualização em 1 de abril de 2018 às 07h00.
Pergunta do leitor: Minha filha faleceu em um acidente de trânsito e eu recebi indenização do seguro DPVAT. Como declarar no Imposto de Renda?
Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:
A indenização recebida em decorrência de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é caracterizada como um rendimento isento e deve ser incluída na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 03 – “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.