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Como declarar imóvel financiado ou quitado no Imposto de Renda 2019

Quem tinha um imóvel ou comprou um em 2018 deve declarar o bem no Imposto de Renda 2019, na ficha "Bens e Direitos". Veja o passo a passo

 (Virojt Changyencham/Getty Images)

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Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 12 de abril de 2019 às 05h00.

Última atualização em 12 de abril de 2019 às 05h00.

São Paulo - Quem tinha um imóvel ou comprou um em 2018 deve declarar o bem no Imposto de Renda 2019. Ter um imóvel que custa mais de 300 mil reais é, inclusive, uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração deste ano, até 30 de abril.

Informe os imóveis na ficha “Bens e Direitos”, com o código específico do bem, de acordo com o que diz a escritura. Para apartamentos, o use o código 11. Para casas, use o 12, e para terrenos, o 13.

O valor declarado deve ser apenas o que você efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2018, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a taxa de corretagem e os juros do financiamento, se for o caso. Portanto, o valor declarado deve ser sempre o valor de aquisição. Não atualize o preço, mesmo que o imóvel tenha se valorizado no mercado. 

Você só pode alterar o valor declarado se fez reformas no imóvel, desde que os gastos possam ser comprovados com notas fiscais e recibos. Nesse caso, some os custos da reforma para calcular o valor declarado.

No campo “Discriminação”, informe se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador. Diga também se está quitado ou financiado. Se está financiado, informe o banco onde financiou o imóvel, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar. Se realizou reformas, diga a data e o valor da obra.

Há também campos para inserir a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Você encontra o número do IPTU, o endereço e a área no carnê do IPTU. Se não tiver o documento, pode pedir uma segunda via para a prefeitura.

O campo “Registro” só deve ser preenchido se o imóvel não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Se estiver, é só clicar em “Sim” e o campo “Registro” desaparece automaticamente.

Imóvel financiado em 2018

Se você financiou o imóvel em 2018, declare a compra na ficha "Bens e Direitos", não na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. No campo “Discriminação”, informe que a compra do imóvel foi financiada, a data da compra e quem foi o vendedor com CNPJ ou CPF. Diga também o banco que concedeu o crédito e o número do contrato de financiamento, além do número de parcelas já pagas e o número de prestações que falta pagar.

Como o imóvel foi comprado no ano passado, no campo “Situação em 31/12/2017”, coloque “0,00”. Já no campo “Situação em 31/12/2017”, coloque apenas o valor já pago pelo imóvel até a data, incluindo o valor de entrada, o valor das parcelas pagas, o ITBI, a corretagem e o custo de eventuais reformas.

Se você informar um valor de compra do imóvel de 500 mil reais, por exemplo, e você pagou apenas 150 mil reais no ano passado, a Receita Federal pode achar que uma compra de 500 mil reais é incompatível com os salários que você recebeu no ano, o que pode levar à malha fina.

Imóvel financiado antes de 2018

Se em 2018 você continuou pagando as parcelas do financiamento do imóvel, o valor informado deve corresponder apenas ao montante que já foi pago até o ano passado, e não ao valor total do bem.

Na coluna “Situação em 31/12/2016”, portanto, informe os valores pagos até essa data. Na coluna “Situação em 31/12/2017” inclua os valores pagos até 31 de dezembro de 2017, somados às prestações pagas em 2018.

Enquanto o financiamento durar, esse processo deve ser repetido na declaração até que o imóvel seja quitado. Apenas quando o financiamento acabar, o valor a ser declarado pelo imóvel será o total desembolsado ao longo dos anos de financiamento.

No campo "Discriminação", informe o valor das parcelas pagas em 2018 e o valor das parcelas pagas no ano anterior.

Imóvel quitado antes de 2018

Se você já tinha um imóvel quitado antes de 2018 e já incluía o bem na declaração, basta repetir o valor nas colunas “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”.

Informe o mesmo valor que está na escritura e só altere se for necessário acrescentar despesas realizadas com reformas no imóvel.

Se você já declarava o imóvel antes de 2018, mas só se lembrou de declarar o valor do ITBI e da corretagem agora, inclua esses custos na declaração referente ao ano em que essas despesas aconteceram, por meio de uma declaração retificadora.

Imóvel nunca declarado

Se você era incluído como dependente ou não era obrigado a entregar a declaração no ano passado, mas vai fazer sua própria declaração neste ano, deve informar os imóveis que já faziam parte de seu patrimônio antes de 2018.

Siga os passos dos tópicos anteriores, mas, na coluna “Situação em 31/12/2017”, preencha o valor pago até então ou o valor total do imóvel, conforme o caso.

Imóvel em nome de mais de uma pessoa

Se o imóvel foi comprado por mais de uma pessoa ou por um casal unido pelo regime de separação total de bens, todos os proprietários devem declarar o bem. Cada um deve informar o valor que pagou, correspondente à sua parte do imóvel.

Por exemplo, se dois irmãos compraram um imóvel em conjunto e cada um possui 50% da propriedade, cada um deve informar na sua declaração metade do valor.

Imóvel comprado por casal unido por comunhão parcial ou total de bens

Se um casal unido pelo regime de comunhão parcial ou total de bens e declara o Imposto de Renda separadamente, os imóveis que são considerados bens comuns devem ser informados integralmente na declaração de um dos dois.

Na comunhão parcial, bens comuns são todos os bens pagos durante a união por um dos cônjuges ou por ambos. É o regime que vigora automaticamente quando nenhum outro é definido. Já na comunhão total, todos os bens são considerados comuns, inclusive aqueles comprados antes da união.

No campo "Discriminação", basta informar que o imóvel foi comprado junto com o cônjuge.

Imóvel recebido por doação

Se você recebeu um imóvel por doação, deve informar o bem na ficha “Bens e Direitos”. Descreva o nome e o CPF do doador no campo “Discriminação”. No caso das doações recebidas em 2018, o campo referente a 2017 deve ficar em branco e o campo de 2018 deve incluir o valor do imóvel.

Também declare o valor do imóvel na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 -Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nos anos seguintes à doação, essa informação não deve mais ser incluída nessa ficha. Basta inserir as informações na ficha “Bens e Direitos”.

 

 

 

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