Minhas Finanças

Como declarar gastos com aparelhos ortopédicos no Imposto de Renda 2019?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

 (Anderson Figo/Exame)

(Anderson Figo/Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 16 de março de 2019 às 11h00.

Última atualização em 16 de março de 2019 às 11h00.

Pergunta do leitor: Como declarar no Imposto de Renda 2019 os gastos com aparelhos ortopédicos? No programa da Receita Federal, no menu de pagamentos efetuados não há um código especifico para esse tipo de despesa. Me parece incorreto declarar como "Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil".

Também tenho dúvida sobre como anexar a receita e as notas fiscais exigidas segundo a IN RFB Nº1500. É sabido que é uma despesa dedutível segundo Instrução normativa RFB Nº 1500, de 29 de outubro de 2014.

Resposta de Valdir Amorim*:

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, os gastos com aparelhos ortopédicos, sem limite de valor, podem ser deduzidos na declaração de Imposto de Renda como despesa médica, desde que comprovada com receituário médico ou odontológico e que a Nota Fiscal tenha sido emitida em nome do beneficiário (Solução de Consulta Cosit nº 406/2017).

Informe os gastos com aparelhos ortopédicos na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil. Os documentos não são anexados à declaração e sim guardados pelo contribuinte no prazo de 5 anos.

É importante observar que são considerados aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

As despesas médicas são comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente.

Se as despesas médicas se referirem a dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando beneficiado. O nome do dependente ou alimentando deve ser selecionado na ficha de dependentes ou alimentandos previamente relacionados nas fichas “Dependentes ou Alimentandos”. Caso o dependente ou alimentando ainda não esteja discriminado na relação, relacione-os na ficha “Dependentes” ou na ficha “Alimentandos” e preencha seus dados.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaDinheiroImposto de Renda 2020Impostosreceita-federal

Mais de Minhas Finanças

Greve afeta Tesouro Direto: posso resgatar dinheiro já aplicado? Vou ter prejuízo?

Dinheiro esquecido no Banco Central irá para o Tesouro; veja como sacar nos próximos dias

Receita Federal permite atualização de imóveis com alíquotas reduzidas

Justiça paga R$ 2,7 bilhões em atrasados do INSS; veja quem pode receber