Minhas Finanças

Como declarar FGTS de pessoa falecida no Imposto de Renda 2018?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 21 de abril de 2018 às 12h00.

Última atualização em 21 de abril de 2018 às 12h00.

Pergunta do leitor: Junto com meus três irmãos resgatamos, em 2017, o FGTS do meu pai falecido há 40 anos. Como declaro isso no Imposto de Renda 2018?

Resposta de Valdir Amorim*:

Esses valores faziam parte do patrimônio do "de cujus", portanto, trata-se de herança recebida pelos herdeiros, devendo ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis", sob o código 14.

Quem é responsável por um inventário em processo ou concluído em 2017 é obrigado a declarar o Imposto de Renda da pessoa falecida, caso ela tenha deixado bens e rendimentos como herança.

O representante legal do falecido é responsável pela entrega da declaração até que o processo do inventário seja iniciado. Posteriormente, ela deverá ser entregue pelo inventariante.

A declaração inicial de espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu, deve ser feita no mesmo programa da Receita utilizado para preencher a sua declaração de ajuste anual. Veja todos os detalhes sobre como declarar herança no Imposto de Renda 2018.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:contas-inativas-do-fgtsDicas de Imposto de RendaFGTSImposto de Renda 2020Impostosreceita-federal

Mais de Minhas Finanças

Justiça libera R$ 2,6 bilhões em atrasados do INSS; veja quem recebe

Procon-SP alerta consumidores para evitar problemas com pacotes de viagem nas férias

Salário mínimo terá nova regra? Veja o que está em discussão no governo

Programa Pé-de-Meia: Caixa inicia pagamento da parcela de novembro na segunda-feira