Homem preocupado com contas: empréstimos com e sem garantia devem ser declarados de forma diferente (OcusFocus/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 20 de março de 2018 às 12h00.
Última atualização em 20 de março de 2018 às 17h48.
São Paulo – Apesar de não serem tributados, todo empréstimo que tenha valor superior a 5 mil reais e foi contratado ao longo de 2017 deve ser declarado no Imposto de Renda 2018.
A informação é necessária porque a Receita avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano, comparando todos os pagamentos feitos com os rendimentos obtidos. Como os pagamentos de parcelas de uma dívida provocam oscilações nesse patrimônio, os valores devem ser informados para que a análise possa ser concluída.
Devem ser informados à Receita inclusive os que foram quitados no mesmo ano, explica o advogado especializado em tributos Samir Choaib. "Muitas vezes o contribuinte é obrigado a comprovar a movimentação financeira mês a mês, e o empréstimo, nesse caso, será a justificativa".
Veja abaixo como devem ser informados ao Fisco empréstimos sem garantia e com garantia:
Os empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia —como os realizados entre pessoas físicas, o crédito consignado, o crédito pessoal e o cheque especial (crédito negativo em conta corrente) — devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração, com o código específico do credor.
Os empréstimos concedidos por bancos devem ser informados com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Já empréstimos concedidos por cooperativas de crédito devem ser classificados com o código “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”.
Empréstimos concedidos por empresas devem ser incluídos na ficha com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”. O código “15 – Empréstimos contraídos no exterior” deve ser usado para declarar empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior.
Após escolher o código correspondente ao tipo de empréstimo, o contribuinte deve inserir no campo “Situação em 31/12/2017” o valor do saldo devedor, que é o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até a data. A cada ano, o saldo devedor deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
No campo “Discriminação”, é necessário informar o valor do empréstimo; o destino dos recursos (reforma da casa, por exemplo); a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ.
O contribuinte pode incluir o motivo do empréstimo na declaração para que a Receita investigue como ele adquiriu determinado bem sem ter os recursos necessários para realizar a compra.
Por exemplo, alguém que contratou no ano passado crédito consignado para a compra de móveis no valor de 6 mil reais, parcelado em 10 vezes de 680 reais (um total de 6.800 reais, com juros), e tenha quitado oito parcelas (5.440 reais) até o final do ano passado, deverá informar, no campo “Discriminação”: “Empréstimo consignado de 6 mil reais para aquisição de móveis, concedido pelo banco “X” (CNPJ: xxxxxx) e dividido em 10 parcelas de 680 reais”.
Nesse caso, o campo “Situação em 31/12/2016” deve ficar em branco, pois o empréstimo foi feito em 2017. Já o campo “Situação em 31/12/2017” deve incluir o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo, o valor que deve ser incluído no campo seria 1.360 reais (o valor total de 6.800 reais menos os 5.440 reais já pagos).
Financiamentos de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”.
Na maioria dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro usa o bem comprado como garantia por meio da alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação deverá ser declarada na ficha de “Bens e Direitos” da declaração.
Contudo, o comprador pode tomar um empréstimo sem dar o bem como garantia ao utilizar o crédito consignado, por exemplo, para comprar um carro. Transações feitas entre pessoas físicas também não costumam usar o bem como garantia. Em ambas as situações, o empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Se você tomou mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo "Discriminação", é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo.
Quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR. Nesse caso, o empréstimo deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos”, com o código “51- Crédito decorrente de empréstimo”, com o valor, nome e CPF de quem recebeu o empréstimo e também a forma de pagamento, se à vista ou em parcelas, informando as quantias de cada uma.
O cheque especial com valor maior do que 5 mil reais também deve ser declarado como dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas na linha “11 – Estabelecimento bancário comercial”.
Quem empresta o dinheiro tem de declarar os juros recebidos pelo tomador do empréstimo. E, ao receber juros, quem empresta tem imposto a pagar.
O pagamento de financiamentos estudantis é declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com o código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.
O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do financiamento, pode ser deduzido como despesa com educação no ano do pagamento das parcelas. Já o pagamento do empréstimo ao banco que forneceu o crédito não pode ser deduzido.
Ou seja, o contribuinte pode deduzir os gastos com educação da base de cálculo do imposto enquanto estiver de fato estudando e as mensalidades estiverem sendo pagas. Se depois de se formar ele continuar pagando as prestações do empréstimo, como ocorre no Fies, esses valores não poderão ser deduzidos da declaração.
Para deduzir esses gastos com educação, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “1 – Instrução no Brasil”.