Imóveis em São Paulo: Rendimentos dos fundos são isentos de IR, mas eventuais lucros na venda das cotas são tributados (Paulo Fridman/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 22 de abril de 2014 às 18h20.
Dúvida do internauta: Em 2012 comprei 3.070 reais em cotas de um fundo imobiliário. Em 2013 fiz mais duas compras, totalizando 2.750 reais. Na Declaração de Imposto de Renda, no campo "Situação em 31/12/2012" lanço o valor de 3.070 reais e no campo "Situação em 31/12/2013" lanço a soma de 3.070 reais mais 2.750 reais, totalizando 5.820 reais?
Resposta de Samir Choaib*:
Sim, você deverá declarar sua posição em fundos imobiliários na ficha Bens e Direitos, sob o código 73, incluindo as informações referentes à sua posição no fundo, conforme consta no informe de rendimentos que deve ser enviado a você pela administradora do fundo.
Na coluna "Discriminação", informe o nome da administradora e seu CNPJ, bem como a quantidade de cotas detida em 31/12/2013.
Portanto, informe, sob o código 73, os valores de 2.750 reais em 31/12/2012 e de 5.820 reais em 31/12/2013.
Os rendimentos recebidos são isentos de imposto de renda, desde que você seja detentor de menos de 10% do patrimônio do fundo e desde que esse fundo tenha mais de 50 cotistas e seja negociado exclusivamente em Bolsa.
Os rendimentos devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha "Outros", especificando que se trata de um fundo de investimento imobiliário (FII).
No entanto, caso haja lucro na venda da cota (como resultado de uma valorização) haverá incidência de IR à alíquota de 20% e esse lucro deverá ser informado na ficha Renda Variável, na subficha "Operações Fundos Invest. Imob.".
Eventuais prejuízos apurados em operações com FII poderão ser compensados com lucros auferidos com FII.
Importante ressaltar que, nas operações com FII não há o benefício da isenção para bens de pequeno valor. Sendo assim, qualquer lucro auferido, mesmo que o total de vendas de cotas de FII no mês não ultrapasse 20 mil reais, será tributado normalmente, exceto se houver prejuízo a compensar.
Leia a matéria completa sobre declaração de fundos imobiliários.
Veja no vídeo a seguir, do professor Samy Dana, se afinal os fundos imobiliários se revelaram um grande mico:
[videos-abril id="12aa239678f660d067012da72ce3a3a1" showtitle="false"]
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.