(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 30 de maio de 2024 às 06h00.
Precisa declarar a conta bancária no Imposto de Renda 2024 quem tinha a partir de 140 reais em 31 de dezembro de 2023. É fundamental ter em mãos o informe de rendimentos. Em geral, as instituições bancárias disponibilizam o documento por meio do aplicativo ou internet banking.
O informe já mostra as informações como elas devem aparecer na declaração. O documento informa o saldo da conta corrente em 2022 e 2023 e também a razão social e CNPJ da instituição financeira.
Além de facilitar o preenchimento da declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte à Receita podem fazer com que o correntista caia na malha fina.
Somente quem tinha conta corrente com saldo negativo a partir de 5 mil reais em 31 de dezembro de 2023 é obrigado a declarar a dívida no Imposto de Renda 2024. O contribuinte deve informar o saldo negativo da conta na ficha “Dívidas e Ônus Reais” e selecionar o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Depois, basta preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
Em “Situação em 31/12/2022”, o contribuinte deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia, descrita no informe de rendimento. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Em “Situação em 31/12/2023", deve declarar o saldo de zero reais, já que o campo não aceita números negativos.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve explicar que o saldo negativo é por conta de uma dívida no cheque especial.