(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 20 de março de 2022 às 08h11.
Última atualização em 31 de maio de 2022 às 10h58.
Precisa declarar a conta bancária no Imposto de Renda 2022 quem tinha a partir de 140 reais em 31 de dezembro de 2021. É fundamental ter em mãos o informe de rendimentos. Em geral, as instituições bancárias disponibilizam o documento por meio do aplicativo ou internet banking.
O informe já mostra as informações como elas devem aparecer na declaração. O documento informa o saldo da conta corrente em 2020 e 2021 e também a razão social e CNPJ da instituição financeira.
Além de facilitar o preenchimento da declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte à Receita podem fazer com que o correntista caia na malha fina.
Somente quem tinha conta corrente com saldo negativo a partir de 5 mil reais em 31 de dezembro de 2021 é obrigado a declarar a dívida no Imposto de Renda 2022. O contribuinte deve informar o saldo negativo da conta na ficha “Dívidas e Ônus Reais” e selecionar o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Depois, basta preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
Em “Situação em 31/12/2020”, o contribuinte deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia, descrita no informe de rendimento. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Em “Situação em 31/12/2021", deve declarar o saldo de zero reais, já que o campo não aceita números negativos.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve explicar que o saldo negativo é por conta de uma dívida no cheque especial.