Imóvel e calculadora: pagamentos devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos" (Tadamichi/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 24 de abril de 2018 às 16h00.
São Paulo – Se você pagou parcelas de um consórcio de imóveis ou foi contemplado com a carta de crédito em 2017 você deve informar essas transações no Imposto de Renda 2018.
Os pagamentos do consórcio devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, de forma semelhante a um financiamento. Contudo, a forma de declarar os valores é diferente para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi.
Confira abaixo o passo a passo sobre como declarar o pagamento do consórcio em cada situação:
Quem ainda não foi contemplado com a carta de crédito no consórcio deve declarar todas as parcelas pagas em 2017 na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”. Caso você tenha dado um lance no ano passado, deverá somar o valor nessa conta.
No campo “Situação em 31/12/2017”, informe os valores pagos até o final de 2017. Se o consórcio não foi iniciado no ano passado, basta somar a quantia paga nos anos anteriores à quantia paga em 2017.
No campo “Situação em 31/12/2016”, declare a soma dos valores pagos ao longo de 2016 e nos anos anteriores. Se o consórcio foi iniciado em 2017, a coluna “Situação em 31/12/2016” deve ser deixada em branco.
Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem (se é uma casa ou apartamento, por exemplo), o número da cota e a quantidade de parcelas já pagas e a pagar.
Essas informações são geralmente enviadas em um informe pelo administrador do consórcio. Caso não receba o documento, basta somar os valores pagos ao longo do ano, registrados nos boletos mensais.
As parcelas do consórcio que ainda precisam ser pagas não devem ser lançadas na ficha "Dívida e Ônus Reais”. Somente devem ser informados à Receita os valores que efetivamente já foram pagos.
Se você foi contemplado com a carta de crédito em 2017, a coluna “Situação em 31/12/2017” deve ficar em branco.
Caso a carta de crédito já tenha sido usada no ano passado e a aquisição do imóvel tenha sido concluída, será preciso criar um novo item referente ao bem na ficha "Bens e direitos". Se o crédito tiver sido usado para comprar um apartamento, você deve declará-lo com o código “11”. Se tiver sido utilizado para a aquisição de uma casa, deve ser declarado sob o código “12”.
No campo “Discriminação”, informe os dados do imóvel e como pagou o apartamento. Descreva os dados do consórcio – como o nome e o CNPJ da administradora, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, ressaltando que você foi contemplado.
Quem foi contemplado com a carta de crédito no ano passado, mas ainda não usou o dinheiro para a compra do bem, pode declarar o valor recebido na ficha de "Bens e Direitos", sob o código “59 – Outros créditos e poupança vinculados”. No campo “Discriminação”, especifique que o valor se refere a uma carta de crédito contemplada por meio de um consórcio, valor recebido, parcelas e lances pagos, além de dados da administradora.
Se você continuou pagando parcelas do consórcio depois da compra do imóvel, deve adicionar essas parcelas ao valor do imóvel, como se fossem as parcelas de um financiamento. Também deve descrever o pagamento dessas parcelas no campo “Discriminação”.