Minhas Finanças

Como declarar carros no Imposto de Renda 2018

Se você vendeu, comprou ou tinha um carro em 2017, precisa informar a transação ou a propriedade do bem para a Receita

Carros: Contribuintes devem ficar atentos ao calendário de vencimentos do IPVA 2019 (joruba/Thinkstock)

Carros: Contribuintes devem ficar atentos ao calendário de vencimentos do IPVA 2019 (joruba/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 13 de março de 2018 às 05h00.

Última atualização em 13 de março de 2018 às 05h00.

São Paulo - Você tem até dia 30 de abril para enviar a declaração do Imposto de Renda 2018. Se você vendeu, comprou ou tinha um carro em 2017, precisa informar a transação ou a propriedade do bem para a Receita.

A regra também vale para motos, caminhões, embarcações e aeronaves, independentemente do valor. Informe a venda, compra ou posse do veículo na ficha “Bens e Direitos” da declaração, com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”

Uma novidade da declaração deste ano é o campo no programa para preencher o número do Renavam. Basta buscar o número no documento do veículo, emitido pelo Detran de cada estado. Para embarcações e aeronaves, é só procurar o registro equivalente no documento.

O preenchimento do Renavam é opcional este ano, mas será obrigatório em 2019. A nova exigência faz parte de uma estratégia da Receita para apertar as regras para cruzar dados e identificar quem está omitindo bens.

Por isso, é melhor preencher o Renavam, mesmo que ainda não seja obrigatório, como orienta o advogado especialista em Imposto de Renda Francisco Papellas, do escritório Braga & Moreno.

No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento. Se você comprou o veículo usado, pode encontrar esses dados na cópia do documento de transferência.

Se você comprou o veículo em 2017, deixe o campo “Situação em 31/12/2016” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2017”. Mas se você comprou o veículo em anos anteriores, repita o mesmo valor das declarações passadas nos dois campos.

Informe sempre o valor da compra do carro, não o valor de mercado atualizado. Só altere o valor se você instalou acessórios e equipamentos no carro ou realizou procedimentos que valorizaram o bem, como blindagem.

Gastos com o veículo que não valorizem o bem não precisam ser informados, uma vez que essas despesas não são dedutíveis do Imposto de Renda. Confira os limites de deduções do IR 2018.

Venda do veículo

Você precisa declarar a venda do carro no Imposto de Renda mesmo sem ganho de capital, ou seja, mesmo que você vendeu o veículo por um valor abaixo do que você pagou.

Como os carros geralmente se depreciam com o tempo, a Receita não cobra imposto de você sem ganho de capital. No entanto, a Receita precisa saber que você se desfez do bem e quem o adquiriu.  

Para declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio, basta deixar o item “Situação em 31/12/2017” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.

Se o carro for vendido por valor superior a 35 mil reais – limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, a Receita pode cobrar imposto pela venda, se você tiver ganho de capital.

Nesse caso, no mês seguinte à venda, você deveria ter acessado o programa GCAP 2017 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Se você fez isso, agora basta importar os dados do GCAP na aba “Ganhos de Capital” para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto. É só clicar no campo “Importação GCAP 2017”.

Se você vendeu seu carro com lucro em 2017 e não recolheu o imposto no mês seguinte por meio do GCAP, deve pagar o imposto agora, acrescido de multas e juros.

A multa aplicada é de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso (limitada a 20% do imposto) e os juros são equivalentes à variação da taxa Selic. O cálculo do imposto corrigido pode ser feito com a ajuda do programa Sicalc, da Receita.

Compra financiada

Se você financiou o carro, também deve informar o financiamento na declaração, na ficha “Bens e Direitos”. Em vez de declarar o preço total de compra, você deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na coluna “Situação em 31/12/2016”, informe o valor total pago até então (incluindo a entrada e as parcelas), mesmo que você esteja declarando o bem pela primeira vez. Se você começou a financiar o carro em 2017, deixe essa coluna em branco.

Na coluna “Situação em 31/12/2017”, some ao valor de 31/12/2016 a quantia paga ao longo de 2017.

No campo “Discriminação”, declare que o veículo foi financiado, informando os seguintes dados: modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada (se tiver sido paga em 2017), quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até 31/12/2017.

Não é necessário informar nenhum valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.

Filhos que já tinham carro e estão declarando pela primeira vez

Se você tem um carro em seu nome e era incluído como dependente na declaração de um dos pais, deverá informar o carro da mesma forma como ele aparecia na declaração dos seus pais ao passar a declarar o IR por conta própria.

Repita o valor do veículo na coluna de 2016 e 2017, atualizado com as prestações do financiamento pagas ou as melhorias realizadas ao longo de 2017, se for o caso.

Se você preencher apenas o campo “Situação em 31/12/2017”, a Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado. Considerando a sua situação financeira, a declaração da compra pode ser vista como falsa pela Receita, o que pode levá-lo à malha fina.

Os pais que declaravam os filhos como dependentes devem deixar a coluna de 2017 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelos filhos.

Os contribuintes que tiverem dependentes que têm veículos no nome deles devem informar esses bens na declaração de IR, seguindo as mesmas regras, mas especificando no campo “Discriminação” que o carro pertence ao dependente.

Veículo que teve perda total ou foi roubado

Se o seu carro foi roubado ou teve perda total em 2017, deixe a coluna “Situação em 31/12/2017” em branco. No campo “Discriminação”,  informe o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.

Como as indenizações dos seguros de carro não costumam ser maiores que o valor de compra do automóvel, o valor nãovai representar uma nova renda. Por isso, não deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Apenas em casos específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro […]”.

Se você comprou um novo carro com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2017, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, você pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.

Acompanhe tudo sobre:AviõesBarcosCaminhõesCarrosImposto de Renda 2020ImpostosMotosreceita-federalVeículos

Mais de Minhas Finanças

Petrobras aprova pagamento de R$ 20 bilhões em dividendos extraordinários

Receita abre nesta sexta-feira consulta ao lote residual de restituição do IR

Mutirão de negociação: consumidores endividados têm até dia 30 para renegociar dívidas

Black Fralda dará descontos de até 70% em produtos infantis e sorteio de R$ 500 em fraldas