Imposto de Renda 2023: prazo para a entrega é até o dia 31 de maio (Jung Getty/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 5 de abril de 2023 às 19h32.
Última atualização em 31 de maio de 2023 às 12h15.
Quem vendeu e/ou comprou um carro em 2022 precisa informar a transação na declaração do imposto de renda 2023. Quem tem ou tinha um veículo no ano passado também é obrigado a informar a propriedade do bem à Receita Federal.
O prazo para a entrega do imposto de renda é o dia 31 de maio, e a regra também vale para motos, caminhões, embarcações e aeronaves, independentemente do valor.
A venda, compra ou posse do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” da declaração, com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.".
No caso de veículos, basta preencher o campo com o número no documento emitido pelo Detran de cada estado. Já para embarcações e aeronaves o contribuinte deve procurar o registro equivalente.
No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento. Se você comprou um veículo usado, pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência.
Se você comprou o veículo em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2022”. Se você comprou o veículo em anos anteriores, repita o mesmo valor das declarações passadas nos dois campos.
Informe sempre o valor da compra do carro, e não o valor de mercado atualizado. Só altere o valor se você instalou acessórios e equipamentos ou realizou procedimentos no carro que valorizam o bem. Gastos com o veículo que não valorizem o bem não precisam ser informados, pois essas despesas não são dedutíveis do imposto de renda.
Os carros geralmente se depreciam com o tempo e provavelmente o contribuinte irá vender o veículo por um valor abaixo do que pagou. Mas existem exceções. Um dos reflexos da pandemia no mercado automotivo foi o aquecimento atípico das vendas de veículos usados, em razão da falta de componentes para entrega de carros novos. Com a demanda em alta para uma oferta que não acompanhou essa procura, houve uma disparada nos preços.
Se o proprietário vendeu o veículo por um preço maior do que pagou, poderá ter de pagar imposto de renda sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro na venda, assim como acontece com a venda de imóveis. São isentas do pagamento do imposto apenas vendas de veículos no valor de até R$ 35 mil, ainda que tenham registrado ganho de capital.
Por exemplo, um carro comprado alguns anos atrás pelo valor de R$ 30 mil e vendido no ano passado por R$ 37 mil terá pagamento de imposto sobre o ganho de capital. Ou seja, R$ 7 mil, com alíquota de 15%.
Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deveria ter acessado o programa GCAP 2022 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto sobre o ganho. Se fez isso, basta importar os dados do GCAP na aba “Ganhos de Capital” para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto. É só clicar no campo “Importação GCAP 2022”.
Se você vendeu seu carro com lucro em 2022 e não recolheu o imposto pelo GCAP no mês seguinte, deve pagar o valor do tributo agora, acrescido de multas e juros.
A multa aplicada é de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso (limitada a 20% do imposto) e os juros são equivalentes à variação da taxa Selic. O cálculo do imposto corrigido pode ser feito com a ajuda do programa Sicalc, da Receita.
Caso tenha vendido o carro no ano passado por um valor menor do que o que pagou na compra, ficará isento do pagamento de imposto. No entanto, o Fisco precisa saber que você se desfez do bem e quem o adquiriu. Por conta disso, a declaração da transação é obrigatória.
Para declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio, basta deixar o item “Situação em 31/12/2022” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Se você financiou um carro também deve informar a operação à Receita na ficha “Bens e Direitos”. Mas neste caso, ao invés de declarar o preço total de compra, você deve informar apenas o valor efetivamente desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro de 2021.
Na coluna “Situação em 31/12/2022”, informe o valor total pago até então (incluindo a entrada e as parcelas), mesmo que você esteja declarando o bem pela primeira vez. Se você começou a financiar o carro em 2022, deixe essa coluna em branco.
Na coluna “Situação em 31/12/2022”, some ao valor de 31/12/2021 a quantia paga ao longo de 2022.
No campo “Discriminação”, declare que o veículo foi financiado e informe os seguintes dados: modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada, quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até 31/12/2022.
Não é necessário informar nenhum valor referente ao financiamento do carro na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
Quem pagou parcelas de um consórcio de carro ou foi contemplado com a carta de crédito em 2022 precisa informar a operação na declaração deste ano.
Tudo o que saiu do bolso para pagar o consórcio deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, mesmo que o contribuinte ainda não tenha adquirido o carro. Porém, a declaração é diferente para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi.
Quem ainda não foi contemplado com a carta de crédito no consórcio deve declarar todas as parcelas pagas em 2022 na ficha “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.
No campo “Situação em 31/12/2022”, informe os valores pagos até o final do ano. No campo “Situação em 31/12/2021”, declare a soma dos valores pagos ao longo de 2022 e nos anos anteriores. Se o consórcio foi iniciado em 2022, a coluna de 31/12/2021 deve ser deixada em branco.
Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem (se é um carro, ou uma moto, por exemplo), o número da cota, a quantidade de parcelas já pagas e a pagar. Essas informações são enviadas pelo administrador do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.
Quem foi contemplado com a carta de crédito em 2022 deve declarar o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”.
Deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco. No campo “Situação em 31/12/2022”, informe a soma dos valores pagos pelo carro até então, incluindo as parcelas e o lance do consórcio e eventuais parcelas de financiamento pagas para conseguir comprar o carro.
No campo “Discriminação”, informe primeiro os dados do automóvel (modelo, ano, placa e Renavam). Depois, informe como pagou o carro. Descreva os dados do consórcio – como o nome e o CNPJ da administradora, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, esclarecendo que você foi contemplado.
Quem foi contemplado no consórcio em 2022, mas não usou a carta de crédito, deve declarar da mesma forma que quem não foi contemplado. A única diferença é que, na “Discriminação”, é preciso mencionar que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi utilizado para a aquisição do bem até o dia 31/12/2022.
Se você continuou pagando parcelas do consórcio depois da compra do carro, deve adicionar essas parcelas ao valor do carro, como se fossem as parcelas de um financiamento. Também deve descrever o pagamento dessas parcelas no campo “Discriminação”.
Se o contribuinte tem um carro em seu nome e até o ano passado era incluído como dependente na declaração de um de seus pais, ao passar a declarar o IR por conta própria deverá informar o carro da mesma forma como ele aparecia na declaração deles.
Nesse caso, o valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2021 e 2022, atualizado com as prestações do financiamento pagas ou as melhorias realizadas ao longo de 2021, caso houver.
Se o contribuinte preencher apenas o campo “Situação em 31/12/2022”, a Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado. Se a situação financeira de quem declara o imposto não permitir a compra de um carro nas condições registradas, a declaração da compra pode ser vista como falsa pela Receita e levar o contribuinte à malha fina.
Os pais que declaravam os filhos como dependentes devem deixar a coluna de 2022 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelos filhos.
Os contribuintes que tiverem dependentes que têm veículos no nome deles devem informar esses bens na sua declaração, seguindo as mesmas regras já mencionadas, mas especificando no campo “Discriminação” que o carro pertence ao dependente.
Se o carro foi roubado ou teve perda total no ano passado, o contribuinte deve deixar a coluna “Situação em 31/12/2022” em branco. No campo “Discriminação”, deve informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Como as indenizações dos seguros de carro não costumam ser maiores do que o valor de compra do automóvel, não haverá ganhos. Por isso, a operação não deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Apenas em casos específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro […]”.
Se o contribuinte comprou um carro novo com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem adquirido em 2021 na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, você pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.
Quem não declara veículos no Imposto de Renda pode ser identificado pela Receita Federal como alguém que está omitindo bens. Caso isso seja identificado em algum procedimento de fiscalização, o contribuinte está sujeito à imposição de multas por infração à legislação do imposto.
As punições variam de acordo com a gravidade da infração. Por exemplo, se a omissão de bens resultar na falta de pagamento do imposto, a multa punitiva será de 75% do valor do tributo que não foi pago caso a Receita Federal interprete essa omissão como um erro na declaração.
Porém, se a fiscalização considerar que houve sonegação deliberada (intuito de fraude), a multa será mais pesada e poderá atingir 150% do valor do imposto, além de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
Você deverá incluir o bem na declaração do Imposto de Renda 2023 e apresentar o quanto antes as declarações retificadoras relativas aos últimos cinco anos, já que não é permitido retificar declarações anteriores a esse período.
Em todas as declarações apresentadas esses bens serão informados na ficha “Bens e Direitos” sob o código "21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.".
Para cada declaração que tem de ser retificada há um programa diferente disponível no site da Receita Federal. Após fazer o download desses programas e preencher as declarações, informando o número do recibo de entrega da declaração original em cada uma delas, você fará o envio das declarações pelo sistema de transmissão Receitanet.
Diferente do atraso na entrega da declaração, o envio de declarações retificadoras não está sujeito a nenhuma multa ou outra penalidade qualquer.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.