Minhas Finanças

Como declarar as doações feitas ou recebidas?

A dúvida: como declaro carro e dinheiro doados aos meus filhos?

Mãos segurando presente (Charles Thompson/ stock.xchng)

Mãos segurando presente (Charles Thompson/ stock.xchng)

DR

Da Redação

Publicado em 20 de março de 2012 às 14h55.

Dúvida do internauta: Em dezembro de 2011 comprei um carro para o meu filho, e o veículo está em nome dele mesmo. No ano passado mesmo, também transferi dinheiro para a minha filha, que é isenta de IR, comprar um lote de terreno no valor de 15.000 reais, registrado ainda em 2011 no nome dela. Além disso, repassei mais uma quantia para ela iniciar a construção de sua casa. Como devo declarar essas doações?

Resposta de Eliana Lopes*:

Para declarar doações, você deve informá-las na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, preenchendo os campos com o nome e o CPF do donatário, bem como o valor doado. O receptor da doação, por sua vez, deve incluir o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, no campo “Transferências patrimoniais, herança e doação”, da sua própria declaração.

Doação é um rendimento considerado isento na declaração de IR. Porém, dependendo do estado em que a pessoa reside, pode estar sujeita à incidência de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4%, desde que o valor doado não ultrapasse 43.625 reais. Esse imposto deve ser pago por quem recebe a doação.

No caso do seu filho, se ele for seu dependente, você deve informar o carro dele na sua própria declaração. Caso ele não seja seu dependente, vocês deverão observar outros itens de obrigatoriedade para entrega da declaração de Imposto de Renda. Por exemplo, quem recebeu rendimentos isentos cuja soma seja superior a 40.000 reais deverá apresentar declaração de IR.

O mesmo vale para a sua filha. Se ela é isenta de IR, mas os valores recebidos ultrapassarem os 40.000 reais, ela também deverá entregar declaração de IR, discriminando as doações.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Mande a sua dúvida para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:DoaçõesImposto de Renda 2020ImpostosLeão

Mais de Minhas Finanças

Consumidores têm até 30 de novembro para negociar dívidas bancárias em Mutirão

Como calcular o valor do 13º salário; pagamento acontece esta semana

Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda

Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber hoje; veja calendário