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Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda

As regras para informar na declaração do Imposto de Renda 2015 os valores recebidos com a locação de imóveis


	Dinheiro: Conheça as regras para informar na declaração do Imposto de Renda 2015 os valores recebidos com a locação de imóveis
 (Thinkstock/BernardaSv)

Dinheiro: Conheça as regras para informar na declaração do Imposto de Renda 2015 os valores recebidos com a locação de imóveis (Thinkstock/BernardaSv)

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Da Redação

Publicado em 20 de abril de 2015 às 09h54.

São Paulo - Rendimentos com aluguéis obtidos por proprietários de imóveis durante 2014 são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda 2015 (veja o que você deve declarar).

Se o proprietário recebeu os aluguéis de pessoa física, além de informá-los na declaração de ajuste, nos meses de março e abril, ele deve recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão).

Em 2014, no entanto, o contribuinte que recebeu aluguéis de pessoas físicas por valores inferiores a 1.787,77 reais estava isento do recolhimento do tributo mensal (veja quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano).

A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Veja a seguir a tabela válida para 2014:

Base de cálculo mensal  Alíquota  Parcela a deduzir do imposto
Até R$ 1.787,77 - -
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 7,5% R$ 134,08
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 15% R$ 335,03
De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 22,5% R$ 602,96
Acima de R$ 4.463,81 27,5% R$ 826,15

Fonte: Receita Federal

Para fazer esse recolhimento mensal do imposto, o contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal.

Assim, ao preencher a declaração de ajuste anual, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, selecionando o ícone "Importar Dados do Carnê-Leão" .

Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2014 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração anual, mês a mês, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Já se os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os valores, nome e CNPJ da empresa.

Quando o contribuinte for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas (veja quais são os limites de deduções do Imposto de Renda 2015).

Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos. 

Locatário pessoa física 

Quem recebeu em 2014 rendimentos com aluguéis de pessoas físicas e é obrigado a recolher o imposto mensal obrigatório deve incluir no programa "Carne-Leão” os aluguéis recebidos a cada mês. Se o pagamento do aluguel for recebido de diversas pessoas físicas, apenas deve ser informado o valor total. 

Dessa forma, é possível calcular o imposto devido sobre o valor total dos rendimentos obtidos em cada mês, com base na tabela progressiva do Imposto de Renda.

O tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Para realizar o pagamento, é necessário emitir no programa do Carnê-Leão o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 0190.

Caso o contrato de locação seja intermediado por uma imobiliária, é necessário descontar a taxa de corretagem sobre o valor do aluguel antes de informá-lo no programa da Receita Federal.

O valor total pago por corretagem a imobiliárias no ano somente será incluído na Declaração de Ajuste Anual, no campo “Pagamentos Efetuados”, no qual deverá será informado o valor pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

Quem precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não o fez, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido por meio do sistema Sicalc da Receita Federal.

O programa calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a até 20% do imposto devido, e corrigido pela variação da taxa Selic.

Segundo Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda, se o contribuinte não recolheu os impostos pelo carnê-leão, apenas o valor principal do imposto (sem multa e juros) deve ser informado na coluna “imposto pago” da declaração (na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, coluna “Carnê-leão Darf pago – Cód. 0190”).

Como o IR não foi pago em 2014, o valor principal do imposto devido deve constar na ficha “Dívidas e ônus Reais”, sob o código 16 “Outras Dívidas e Ônus Reais”, diz o advogado.

Locatário pessoa jurídica

O contribuinte que aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável pelo recolhimento de impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário.

Para que possa incluir os rendimentos obtidos com o aluguel durante o ano na declaração de ajuste anual, o proprietário do imóvel deve receber, até o final de fevereiro, o informe de rendimentos enviado pelo locatário, que inclui o valor de todos os aluguéis pagos e do imposto retido pela empresa.

Ao preencher a declaração, o contribuinte também deve descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária no ano. Esse valor deve ser inserido no campo “Pagamentos Efetuados”, com nome e CNPJ da intermediadora.

Locação do imóvel que pertence ao casal

Se a unidade alugada for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.

Caso um dos cônjuges tenha uma renda menor, pode ser mais vantajoso declarar o total dos valores recebidos pelo casal na sua declaração com o objetivo de evitar que o parceiro tenha de pagar uma alíquota maior do imposto caso adicione os valores.

Se optarem por dividir os rendimentos recebidos pelo imóvel alugado, cada um deve declarar metade do valor recebido. Se alugarem mais de um imóvel, é necessário somar o total de rendimentos obtidos com a locação dos imóveis e dividir o valor igualmente em cada declaração.

São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto ou por apenas um dos cônjuges durante o casamento ou união estável.

Locação do imóvel que também pertence a parentes ou amigos

Se o imóvel alugado tiver sido comprado por mais de uma pessoa, mas os proprietários não forem casados, os valores recebidos pelos aluguéis devem ser divididos conforme o porcentual registrado em nome de cada um na escritura da unidade.

A compra do imóvel em condomínio pode ser realizada por parentes, amigos e casais cujo relacionamento não seja enquadrado como união estável.

Rendimentos repassados a terceiros

O proprietário do imóvel pode optar por conceder ou transferir rendimentos obtidos com aluguéis para terceiros, sejam eles parentes ou conhecidos.

Se o contribuinte optar por conceder o usufruto dos rendimentos com aluguéis, registrado na escritura pública averbada no registro do imóvel, ele deverá apenas informar que foi feita a constituição do usufruto em favor do beneficiado no campo "Discriminação" do imóvel, que deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador.

Dessa forma, a pessoa que recebe os rendimentos fica responsável pelo recolhimento dos impostos referentes a esses rendimentos e por declará-los à Receita Federal.

Se optar por repassar o valor dos rendimentos a terceiros, mas não houver escritura averbada que conceda o usufruto, o proprietário do imóvel continuará a ser responsável pelo recolhimento de impostos e pela informação dos valores recebidos à Receita Federal.

Nesse caso, ele deverá declarar a quantia em “Doações Efetuadas”, enquanto a pessoa que recebe os rendimentos deve informá-los como doação recebida na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, .

Doações recebidas são isentas do Imposto de Renda, mas é necessário pagar um tributo estadual sobre os valores, chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD), cuja sigla e alíquota variam conforme cada estado.

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