Mercado Imobiliário

Como declarar aluguel recebido de estabelecimento comercial?

Locatário é pessoa física ou jurídica; imobiliária é apenas uma intermediária

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de março de 2012 às 08h00.

Pergunta do internauta: Como declaro o aluguel recebido pela imobiliária, que me envia anualmente o comprovante do total recebido, acrescido das despesas de administração? Meu imóvel está alugado para uma loja, que paga para a imobiliária.

Resposta de especialistas do

A fonte pagadora é o inquilino do imóvel, sendo uma loja, é uma pessoa jurídica. A imobiliária é mera intermediadora. Informe em “Rendimentos Recebidos de PJ” indicando o valor do aluguel diminuído das despesas de administração. Informe o pagamento para imobiliária na ficha “Pagamentos e Doações”, código 71.

Envie suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:aluguel-de-imoveisImóveisimoveis-comerciaisImposto de Renda 2020ImpostosLeão

Mais de Mercado Imobiliário

Comprei um terreno em uma quadra. O dono faleceu, agora pago IPTU de toda a área. O que fazer?

De Balneário Camboriú a João Pessoa, essa fintech dá acesso a CRIs para pequenas incorporadoras

Mega-Sena: resultado do concurso 2.890; prêmio é de R$ 25 milhões

'War dos galpões': Mercado Livre chega a 2 milhões de metros quadrados