INSS (Agência Brasil/Agência Brasil)
Agência O Globo
Publicado em 5 de julho de 2021 às 11h55.
Última atualização em 7 de julho de 2021 às 08h26.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão um alívio no bolso, caso a proposta de reforma tributária que eleva o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Físicas (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 seja aprovada pelo Congresso Nacional. Atualmente, 23.683.780 beneficiários recebem até R$ 2.500, segundo dados do INSS.
Desse total, 15.303.004 beneficiários têm mais de 65 anos, o que garante o direito à dupla isenção no Imposto de Renda. Ou seja, um bônus no limite de R$ 1.903,98 por mês.
Este benefício vira dupla isenção quando a renda for acima desse valor (R$ 3.807,96). O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável. Se for mantida a mesma lógica a dupla isenção vai atingir quem ganha R$ 5 mil ao mês.
Vale ressaltar, porém, que quem ainda trabalha ou tem outras fontes de renda, como aluguel, não tem direito à isenção extra sobre esses ganhos. Ou seja, a isenção só valerá sobre os proventos de aposentadoria ou pensão. E quem tiver mais de uma aposentadoria/pensão só poderá considerar isenta uma das parcelas, a outra entrará como tributável.
O professor de Contabilidade Tributária do Ibmec/RJ, Paulo Henrique Pêgas, explica que hoje um aposentado de até 65 anos que ganha R$ 2.500 líquido e não tem dedução recolhe, mensalmente, R$ 44,70 de Imposto de Renda.
— Com a nova tabela, o imposto será zerado — avalia o professor.
A base de cálculo das outras faixas salariais do IR também vai mudar, dando mais alívio aos contribuintes. Pêgas dá outro exemplo:
— Um aposentado com mais de 65 anos, que ganha o teto do INSS, hoje de R$ 6.433,57, também terá redução do imposto. Atualmente, ele paga R$ 188,75. Caso o Congresso aprove a reforma, o recolhimento vai cair para R$ 162,54.
As mudanças propostas pelo governo ainda estão abaixo do esperado, mas sinalizam um caminho que deve ser percorrido, segundo especialistas.
— Além de tributar dividendos, corrigir um pouco a tabela, tributar lucros no exterior, a proposta trouxe medidas que pegam grandes contribuintes, fundos fechados. (O texto) também corrige distorções que eram aproveitadas por planejamento tributário abusivo — avalia Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional.
Um dado, no entanto, chamou a atenção no anúncio dessa segunda parte da reforma tributária apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O número de pessoas que seriam beneficiadas com a mudança no limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Físicas (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,
segundo o ministro, chegaria a 16,3 milhões.
Mas, segundo dados compilados pelo INSS, o número de aposentados e pensionistas que recebem R$ 2.500 chega a 23.683.780 de pessoas.
Questionados, o Ministério da Economia e a Receita Federal não responderam quantos contribuintes poderiam ser contemplados. Ou melhor: quantos declarantes de Imposto de Renda recebem até R$ 2.500 por mês.
Para o deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ), a falta de transparência nos números têm sido constante nos anúncios do governo federal.
— Falta transparência. O governo precisa apresentar com clareza e precisão os dados em que se fundamentam suas propostas, para que possam ser melhor analisadas e debatidas. É o mínimo que se espera de quem propõe mudanças que afetam a vida das pessoas — adverte Molon.
Ele cita como outro exemplo o total de beneficiados com o auxílio emergencial 2021.
— Em um primeiro momento, o governo anunciou que beneficiaria 46 mil pessoas.Logo depois corrigiu o valor para 44 milhões, e hoje o que vemos são 39,2 milhões de pessoas contempladas. Falta clareza — critica Molon, que não faz parte da comissão de discussão da reforma por ser líder da oposição.
O projeto faz parte da segunda fase da reforma tributária e também limita o desconto simplificado de 20% na declaração de IR a quem ganha R$ 40 mil por ano ou R$ 3 mil por mês. Atualmente, não há limite.
O governo prevê deixar de arrecadar R$ 43,1 bilhões em três anos com a atualização da tabela. Sendo R$ 13,5 bilhões (2022), R$ 14,2 bilhões (2023) e R$ 15,4 bilhões (2024). Por outro lado, o governo prevê receber mais R$ 900 milhões em impostos em 2022 com as mudanças.
— O total das medidas, considerando todo o projeto, vai ter um desempenho positivo de R$ 900 milhões já no ano que vem. Para 2023, a previsão é de R$ 330 milhões. Para o ano de 2024, de R$ 590 milhões — disse Claudemir Malaquias, chefe de Estudos Tributários da Receita Federal.
O governo também fez mudanças no IR para empresas. O projeto prevê uma redução gradual da alíquota geral, que vai cair de 15% para 10% em dois anos. O corte será de 2,5 pontos percentuais a cada ano.
A alíquota adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil vai permanecer.
E como o aposentado ou pensionista do INSS faz para declarar a isenção na declaração do IR? Tomando como base a declaração de 2021 (ano-base 2020), os maiores de 65 anos devem informar os dados no item "Rendimentos isentos e não tributáveis". A ficha a ser preenchida fica no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR.
Ao acessar essa tela, é preciso clicar em "Novo" e selecionar o código "10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
Em seguida, deve-se selecionar quem é o beneficiário da aposentadoria e informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora da aposentadoria (seja o INSS ou órgão público ao qual está vinculado).
É necessário separar o valor do 13º salário dos demais rendimentos. Isso porque, normalmente, o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora traz o valor total da "Parcela isenta de aposentadoria", sem discriminar o 13º.
Pegue esse valor, deve-se dividir por 12 e informar o resultado no campo "13º salário". Depois, é preciso pegar o valor total, subtrair o 13º e informar o resultado no campo "Valor". Para concluir o preenchimento da ficha, é necessário clicar em "Ok".
Se o rendimento informado em "Valor" for superior ao limite R$ 30 mil (que é igual a 12 vezes o montante de R$ 2.500), o programa do IR vai abrir uma janela perguntando se o contribuinte quer que o programa transfira automaticamente a quantia que excedeu esse valor para a ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Basta clicar em "Sim" e fazer o restante da declaração.