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Com pandemia de coronavírus, escolas devem dar desconto, diz Procon-SP

Percentual de desconto nas mensalidades de escolas de ensino infantil, fundamental e médio deve definido pelas próprias instituições

Em meio à pandemia, Procon-SP estabeleceu novas diretrizes para a cobrança de mensalidades (Wikimedia Commons/Divulgação)

Em meio à pandemia, Procon-SP estabeleceu novas diretrizes para a cobrança de mensalidades (Wikimedia Commons/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de maio de 2020 às 08h49.

O Procon-SP estabeleceu novas diretrizes para a cobrança de mensalidades de escolas de ensino infantil, fundamental e médio. As redes privadas de ensino devem oferecer um porcentual de desconto - a ser definido pelas próprias instituições -, além de suspender a cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e aulas extracurriculares.

A mudança ocorre por causa da pandemia, que provocou dificuldades econômicas em praticamente todos os setores. O Procon tomou como base o artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que precisam ser revistas por fatos posteriores à assinatura.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as diretrizes não contemplam as condições financeiras das escolas e é possível que judicializem a questão.

Silva disse que não é possível dar o desconto porque aproximadamente 40% do valor pago às escolas é destinado a pagar impostos e "não recebemos nenhum subsídio público para oferecer educação". Além disso, disse ele, as escolas gastaram para se reestruturar e conseguir oferecer o ensino a distância durante a pandemia do novo coronavírus. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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