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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.
BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou em reunião nesta quinta-feira a obrigatoriedade de registro de operações de hedge com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras.
No final do ano passado, o Banco Central já havia definido que instrumentos financeiros derivativos vinculados a empréstimos captados no exterior teriam que ser registrados. Antes disso, o registro só era exigido de instituições financeiras que realizassem operações com derivativos no país.
A preocupação do governo com a exposição de grandes companhias a derivativos financeiros e sua transparência cresceu após problemas enfrentados por grupos como Sadia e Aracruz.
"A ideia é aumentar a transparência dessas operações e, portanto, fazer com que você tenha um maior controle do risco sistêmico", comentou Roberto Padovani, estrategista-chefe do Banco WestLB do Brasil. "Acho que não afeta (taxa de) câmbio."
Segundo o CMN, o registro deverá ser efetuado por meio de instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em sistema administrado por entidades de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados também pelo BC ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O CMN acrescentou que, devido à necessidade de adequação de sistemas operacionais, tanto das instituições quanto das entidades que efetuam o registro das operações, a norma passa a vigorar a partir de 15 de março.