Enel: medida é válida para consumidores residenciais e para pequenas empresas (foto/Divulgação)
Karla Mamona
Publicado em 21 de maio de 2020 às 17h43.
Última atualização em 21 de maio de 2020 às 18h51.
A Enel, distribuidora de energia, possibilita o parcelamento das contas que estiverem em atraso. A medida é válida para os estados de São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro e Ceará e para os consumidores residenciais e empresas de pequeno e médio porte
O parcelamento da conta de luz é isento de juros. O objetivo é facilitar o pagamento dos débitos para os clientes que foram impactados economicamente devido à pandemia do coronavírus (covid-19).
Em São Paulo, o cliente da distribuidora pode parcelar a conta em atraso em até 12 vezes no cartão de crédito. A entrada será a partir de 13% do valor total do débito, que poderá ser pago por boleto, para aqueles que optarem pela cobrança na fatura de energia ou no próprio cartão de crédito.
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Nos estados de São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro o parcelamento deve ser feito por meio do Portal de Negociação, disponível nos sites das empresas, ou dos aplicativos das companhias. No Ceará, o parcelamento pode ser feito por meio da Agência Virtual da companhia, assim como pelo aplicativo.
Por meio de ferramentas, é possível realizar simulações de pagamento. Veja endereços abaixo:
Portal de Negociação
São Paulo - https://portalnegociacao.eneldistribuicaosp.com.br/#/home
Goiás - https://www.enel.com.br/pt-goias/Para_Voce/negocie_sua_divida.html
Rio de Janeiro - https://www.enel.com.br/pt/login.html
Agência Virtual CE: https://www.enel.com.br/pt-ceara/login