BC não definiu um prazo entre o saque e a apresentação da nota para ressarcimento (Wilson Dias/ABr)
Da Redação
Publicado em 9 de junho de 2011 às 13h21.
Brasília - O Banco Central (BC) informou hoje que os correntistas que sacarem notas manchadas por dispositivo antifurto não precisarão apresentar ao banco o extrato comprovando o saque da cédula, para fazer a troca. O BC explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes e, por isso, não é necessário que o correntista comprove a operação.
Segundo a norma do BC publicada hoje, em caso de saques de notas manchadas por tais dispositivos os correntistas devem levar a cédula ao banco. Eles serão "imediatamente" ressarcidos pela instituição, sem a necessidade de fazer um boletim de ocorrência ou de apresentar extratos.
O BC não definiu um prazo entre o saque e a apresentação da nota para ressarcimento, ou seja, a devolução precisa ocorrer no momento em que a cédula supostamente proveniente de saque é apresentada, mesmo que tenham se passado dias entre a retirada do dinheiro e sua apresentação ao banco para troca.
Para os casos em que o cidadão recebe a cédula de terceiros - e não em situação de saques em caixas eletrônicos, agências bancárias ou correspondentes - o procedimento não mudou. A nota manchada deve ser apresentada ao banco, que a encaminhará para análise. Se a marca for decorrente de dispositivo antifurto, o cidadão não será ressarcido.