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1. Investimento direto em ações é isento para pequeno investidor
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1/5 (Divulgação/EXAME.com)
Os investidores que compram ações diretamente na BM&FBovespa via home broker não precisam pagar Imposto de Renda sempre que a soma de todas as ações vendidas em um único mês for inferior a 20.000 reais. A regra foi desenhada de uma maneira que beneficia apenas os pequenos investidores da bolsa. O governo federal concordou com a isenção como forma de incentivar as pessoas físicas a começar a investir em ações. Quando a soma das ações vendidas superar 20.000 reais em um mês, o ganho líquido das operações (valor de venda menos valor de compra, já descontadas as taxas de corretagem e os emolumentos da bolsa) será tributado em 15%. O imposto deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações. Também pagam IR aplicações em bolsa via fundos de ações, clubes de investimento e fundos de índice negociados em bolsa (ETFs). O imposto incide ainda sobre operações de exercício de opções e contratos a termo. Operações de day trade (compra e venda de papéis no mesmo dia) também pagam IR - e com uma alíquota maior, de 20%. Os dividendos distribuídos pelas empresas com ações em bolsa são isentos de IR porque a própria companhia já pagou o imposto sobre seu lucro. Já os juros sobre o capital próprio pagos pelas empresas aos acionistas sofrem a incidência de IR com uma alíquota de 15%.
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2. Caderneta de poupança é o investimento isento mais popular
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2/5 (Divulgação/EXAME.com)
A caderneta de poupança é o investimento preferido de milhões de brasileiros, principalmente das classes média e baixa. O volume total de depósitos alcança 362 bilhões de reais, que estão concentrados principalmente em bancos públicos como a Caixa Econômica Federal. Aplicação de fácil entendimento e pouca burocracia, a poupança permite o investimento de valores muito baixos e não tem carência para o resgate dos recursos. A poupança paga uma remuneração anual equivalente a 6% mais TR (taxa de referência). Não é nenhuma maravilha, mas o risco é baixíssimo. Além disso, os lucros obtidos estão isentos de Imposto de Renda. O governo chegou a estudar limites para a isenção de IR no ano passado, mas a proposta não prosperou. O primeiro projeto redigido pelo Ministério da Fazenda foi considerado muito complexo - algo que vai contra o espírito da caderneta de ser um produto popular. Já a segunda proposta era de taxar com uma alíquota de 22,5% as poupanças com saldo acima de 50.000 reais. A ideia era reduzir a rentabilidade da caderneta propositalmente para evitar que os fundos de investimento em renda fixa perdessem atratividade sempre que a taxa básica de juros da economia caísse abaixo de dois dígitos. Com a proximidade das atuais eleições, no entanto, não houve apoio político no Congresso. E o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu abortar o projeto.
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3. Ouro tem a mesma regra de isenção válida para ações
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3/5 (Editora Abril/EXAME.com/Exame)
No Brasil, é possível investir em ouro de duas maneiras. A primeira é via BM&FBovespa e exige cadastro em corretora. O investidor não precisa receber as barras. Pode apenas negociar os contratos e manter o metal sob os cuidados de um custodiante. Quando o ouro é negociado como ativo financeiro, o ganho de capital estará isento de Imposto de Renda sempre que o valor total de venda dos contratos não superar 20.000 reais em um único mês. A regra é a mesma existente para a negociação de ações por pessoas físicas. A isenção não vale, entretanto, para a compra de ouro no mercado de balcão, em que as barras são efetivamente compradas e há entrega física do metal. Com alta acumulada de 27% neste ano, o ouro negociado na BM&FBovespa superou todos os outros investimentos financeiros no Brasil. A cotação tem subido ao redor do mundo porque atualmente os investidores buscam formas de se proteger da desvalorização do dólar. Momentos de inflação alta, instabilidade política ou guerras também costumam levar a um aumento da demanda pelo metal.
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4. Fundos imobiliários são isentos para pessoas físicas
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4/5 (Contigo/EXAME.com)
O proprietário que aluga um imóvel terá de pagar à Receita Federal até 27,5% do lucro obtido a título de Imposto de Renda. Já o investidor pessoa física que decide investir em imóveis por meio de um fundo imobiliário tem isenção de Imposto de Renda desde que respeitadas determinadas condições. Nenhum investidor pode ser dono de mais de 10% das quotas do fundo. O número total de quotistas do fundo deve superar 50. As quotas devem ser negociadas exclusivamente na Bovespa ou no mercado de balcão organizado. Esse é o caso do fundo imobiliário do shopping Higienópolis (foto), um dos mais bem-sucedidos da história brasileira. Nos fundos imobiliários que não apresentam essas características, o investidor terá de pagar 20% de seus ganhos para a Receita Federal a título de Imposto de Renda. Fundos imobiliários são considerados por especialistas uma forma inteligente de investir em imóveis. Geralmente os fundos compram imóveis comerciais caros, que não estariam ao alcance de pessoas físicas. O imóvel é então alugado e a renda gerada serve para remunerar o quotista do fundo. Caso haja aumento do preço do imóvel, isso deve valorizar as quotas e gerar um ganho adicional ao investidor.
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5. CRIs também são isentos de IR para pessoas físicas
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5/5 (EXAME/EXAME.com)
Imagine um prédio de escritórios construído por uma incorporadora sob encomenda para uma grande empresa. Já previsto em contrato, o aluguel desse prédio vai gerar nos próximos 20 anos alguns milhões de reais em receita. Agora imagine que a incorporadora não queira esperar para receber esse dinheiro durante duas décadas porque precisa de dinheiro para tocar outros empreendimentos. Uma das possibilidades é a incorporadora vender o direito de receber esses aluguéis para investidores aceitando um deságio, mas com a vantagem de capitalização da companhia. Longe de ser só produto da imaginação, esse tipo de operação já vem sendo estruturada por instituições financeiras no Brasil há muito tempo. O papel que transfere o direito de recebimento de aluguéis futuros a um investidor se chama Certificado de Recebível Imobiliário, ou simplesmente CRI. Pelas regras estabelecidas pela CVM, pessoas físicas só podem comprar CRIs se forem investidores qualificados - aqueles que possuem ao menos 300.000 reais em aplicações financeiras. A remuneração se parece com a de um aluguel e costuma ser equivalente a um índice de inflação mais um percentual que em geral supera o pago pelos títulos do governo federal - IGP-M mais 8%, por exemplo. O investidor que compra o CRI costuma receber uma remuneração mensal pela compra do papel. No caso de pessoas físicas, essa remuneração será isenta de Imposto de Renda. A vantagem tributária e a valorização dos imóveis têm feito o mercado de CRIs crescer exponencialmente no Brasil nos últimos meses. Maior financiador do setor imobiliário no Brasil, a Caixa Econômica Federal já estuda, inclusive, vender CRIs para seus clientes nas agências.